Desse modo, como esclarece Lima (2016), a única consequência da “revelia” no processo penal é a desnecessidade de intimação do acusado para a prática dos demais atos processuais, salvo no caso de intimação da sentença, tendo em vista que no processo penal o acusado possui capacidade postulatória autônoma para interpor ...
Na perspectiva do processo penal, não existe revelia. Pode haver processo em situação de ausência do réu, quando o citado ou intimado não comparece. O ato será realizado com a defesa técnica sem qualquer restrição, mas também sem qualquer tipo de punição processual.
Revelia é ausência da contestação por parte do réu e, como consequência, gera presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. A palavra revel, de origem latina rebēllis, nos traz a ideia de que se rebela, que se subleva, rebelde .
Caso seja decretada a revelia, o réu ainda pode intervir no processo, do ponto em se encontre, mas não será mais comunicado dos prazos do processo, conforme prevê o artigo 346 do mesmo Código. Código de Processo Civil - Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
A revelia pode ser entendida como a inércia ou falta de contestação por parte do réu, em relação à ação judicial proposta em seu desfavor. ... Assim, o Código de Processo Penal descreve o instituto da revelia no art.
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O não comparecimento do réu à audiência para seu interrogatório não implica decretação de sua prisão preventiva. Não há, no Brasil, prisão preventiva obrigatória. Não está o paciente se ocultando para ser citado, não desapareceu logo a prática do crime.
FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE. O réu não foi citado validamente e não compareceu em juízo, acarretando cerceamento de defesa, violados os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Nulidade absoluta, que deve ser declarada de ofício, a qualquer tempo.
O silêncio do réu em relação aos fatos alegados pelo autor na inicial geram três consequências, conforme previsão expressa do Novo CPC. ... Presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor; Julgamento antecipado do mérito; e. Contagem dos prazos processuais com início diferenciado.
1 – O réu revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Com a intervenção, o réu passará, necessariamente, a ser intimado dos atos processuais, por meio do seu advogado (CPC-1973, art. 322 e seu parágrafo único; CPC-2015, art.