Cumpre destacar que, em regra, a curatela deve afetar apenas aspectos patrimoniais e negociais. Ou seja, o curatelado deve manter controle sobre os aspectos existenciais da sua vida, a exemplo do “direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto” (art.
CURATELA. Curatela é o encargo que é conferido a uma pessoa para que, segundo os limites determinados juridicamente, fundados em lei, cuide dos interesses de alguém que não possa licitamente administrá-lo.
Vale dizer que o curador não pode manter em seu poder dinheiro do interditado, além do valor necessário para as despesas ordinárias com o seu sustento, tratamento e administração de seus bens.
A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia.
O interditado pode trabalhar? Sim, desde que seja respeitada suas condições pessoais. ... O interditado deve estar presentado pelo curador no que compete à confecção e rescisão do contrato de trabalho, assinatura de recibos e recebimento de salários.
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O curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, à luz do disposto no art. 1.752, caput, do CC-02, aplicável ao instituto da curatela, por força da redação do art. 1.774 do CC-02.
O curador pode ser remunerado para exercício da função? Sim. É possível requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.
5. O curador tem direito a herança do curatelado? Se o curador for um dos herdeiros dispostos em lei, ou seja, ascendentes, descendentes, cônjuge ou parentes colaterais (sempre respeitando a ordem sucessória) terá direito em receber a herança do curatelado.
A prestação de contas deve obedecer ao disposto no art. 917 e seguintes do Código de Processo Civil e deverá ser apresentada por meio de planilha que especificará, em ordem cronológica ,as receitas, os débitos (com descrição da natureza e finalidade) e o respectivo saldo.
Em breve resumo, competirá ao curador, independentemente de autorização judicial, representar o curatelado nos atos da vida civil, receber as rendas e pensões, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens.
Estando o incapaz devidamente interditado pelo seu curador ou representado por seus pais ou tutor, sendo esses os responsáveis por administrar, cuidar e proteger os interesses e bens daquele incapaz, os representantes não poderão livremente vender os bens dos seus curatelados ou tutelados.
Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.
Curatela não é mais exigida para concessão de BPC e aposentadoria por invalidez. Tais alterações refletiram diretamente na previdência, uma vez que reconhecida a capacidade da pessoa com deficiência, não seria então necessária o termo de curatela tanto para requerimento ou concessão...
O curador tem a responsabilidade de prestar contas sobre a sua atuação de acordo com a periodicidade definida em juízo. A não prestação de contas também pode acarretar na sua substituição ou remoção.... O mesmo pode acontecer se a prestação de contas não se demonstrar favorável aos interesses do curatelado.
A lição que a doutrina traz é a de que a natureza jurídica da ação de curatela dos interditos é de jurisdição voluntária, porque nele o juiz não decide frente a duas partes, com interesse em conflito, mas em face de um interesse público, cuja tutela reclama sua intervenção, sendo tal interesse do incapaz.
4.1 O Patrimônio Herdado
Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.
MORTE DO CURATELADO. ... Com a morte do curatelado, extingue-se a curatela e, por conseqüência, a figura do curador, que deve, entretanto, prestar as contas da sua administração e responder pelos prejuízos caso se prove que houve má administração dos bens e dos recursos do interditado.
Ao curador cabem os cuidados com a pessoa e os bens do curatelado e a administração dos bens das pessoas sujeitas à curatela, inclusive a alienação desses bens, sempre em proveito do curatelado, sob a tutela do juiz e sob as vistas do Ministério Público.
Mínimo R$ 1.941,80. 47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA: Mínimo R$ 1.941,80.
Por outro lado, o curador tem o direito de ser ressarcido de todos os gastos pessoais que fizer em favor do interditado e que tenham ultrapassado o valor determinado judicialmente. Para isso, ele deverá realizar a comprovação dos gastos por meio de notas ficais.
Em resumidíssimas palavras, posso dizer que a curatela é uma proteção jurídica requerida em um processo judicial. Nele, uma pessoa de confiança é nomeada para cuidar do curatelado, de forma a auxiliá-lo nas decisões que envolvem a sua vida.
Curador provisório poderá responder de imediato por doentes mentais em processos de interdição. O Código Civil pode incorporar alteração para permitir a criação da figura do curador provisório destinado a representar, nos atos da vida civil, pessoas que sejam interditadas em decorrência de doenças mentais.
A certidão ou o termo provisório de guarda, tutela ou curatela que não especificar prazo determinado pelo Juiz terá validade de dois (02) anos contados da data de sua emissão.
O interditado tem direito a receber benefício previdenciário, desde que tenha cumprido os requisitos específicos da modalidade de aposentadoria, ou pensão por morte de seu responsável financeiro (em geral, os pais).