E quanto aos direitos do empregado ao pedir demissão? Quando o trabalhador pede para sair da empresa, ele recebe apenas pelas férias, ⅓ de férias e décimo-terceiro salário proporcionais.
Caso o empregado peça demissão, terá direito a receber o saldo de salário (dias trabalhados que ainda não recebeu), 13º salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e férias + 1/3 proporcionais.
Atualmente, quem pede demissão não pode retirar os recursos do FGTS, exceto em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado, que permitem o saque de 80% do fundo. Ou seja, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa.
Pedi demissão há dois anos atrás tenho um saldo no FGTS e não posso retirar até que se cumpra um período de três anos. Só que sofri um acidente muito grave estou impossibilitado de trabalhar por seis meses pois sou autônomo e não paguei o INSS não estou coberto não tenho direito a nada .
Ou seja, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque. É importante esclarecer que, quem é demitido sem justa causa pode retirar o valor total do fundo.
É válido ressaltar ainda que quem opta por receber uma parte do FGTS no mês do aniversário, não pode sacar todo o valor da conta em caso de demissão. Neste caso, o trabalhador demitido recebe 40% de multa. Porcentagem que é inalterada e referente ao total de depósitos feito pelo empregador, durante todo o tempo de contrato.
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