Art. 6º São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita ou faturamento as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) (Lei Complementar nº 70, de 1991, art.
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades relacionadas nos incisos do caput do art. 7º, exceto as receitas das entidades beneficentes de assistência social, as quais deverão observar o disposto no art. 24 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art.
PIS PASEP SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. O PIS sobre a folha de pagamento é uma obrigação tributária principal devida por todas as entidades sem fins lucrativos, classificadas como Isentas, Imunes ou Dispensadas, e calculado sobre a folha de pagamento de salários, à alíquota de 1%.
O responsável pelas retenções, ou seja, quem faz o desconto das contribuições sociais é a pessoa jurídica tomadora do serviço. Será obrigação dela efetuar o pagamento a prestadora já descontado o valor das retenções, e recolher ao fisco as retenções.
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Retenção de Impostos sobre Prestação de Serviços
A legislação que rege o assunto (Lei nº 13.137/2015) diz que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ só deve ocorrer quando o valor da nota fiscal ultrapassar R$ 215,05.
Estão sujeitos à retenção das contribuições sociais na fonte, a prestação de serviços profissionais, serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância (inclusive escolta), transporte de valores e locação de mão-de-obra bem assim serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, ...
A alíquota para o cálculo do PIS na modalidade Folha de Salários é de 1% sobre a base de cálculo e deverá ser recolhido em DARF sob o código de receita 8301, até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao da competência.
Base Legal: artigo 2º, da Lei 9.715/1998 e artigo 13, da Medida Provisória 2.158-35/2001. >> Código de Receita para recolhimento via DARF é 8301 – Pis folha de pagamento, deverá ser feito até o 25º dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. >>
A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.
Exclusão do PIS e COFINS
574.706 e foi decidido que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.
Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);
São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias das entidades relacionadas nos incisos do caput do art. 7º, exceto as receitas das entidades beneficentes de assistência social, as quais deverão observar o disposto no art. 24 (Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art.
Quem deve pagar o COFINS? Pessoas Jurídicas de direito privado precisam pagar o COFINS. Para deixar mais claro: quase todas as empresas legalmente constituídas precisam pagar o imposto.
A alíquota é de 1% do valor da importação. ... Desde 2012 os contribuintes estavam obrigados, em razão da lei que instituiu a desoneração da folha, a recolher o adicional de 1% de Cofins-Importação. Em março de 2017, porém, a MP 774 revogou essa obrigação.
No regime tributário conhecido como PIS e COFINS não cumulativos, há possibilidade legislativa para que o contribuinte faça o uso de créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas. Estes créditos abatem o montante devido das citadas contribuições.
Configurar a empresa para emitir a DARF PISAcesse a aba "Empresa - Empresa";Selecione a Empresa que deseja emitir a guia e dê um duplo clique sobre ela;Na a aba "Configurações - sub aba Remuneração" marque a opção "Emite o DARF PIS sobre a Folha"; ... Clique em Gravar.
Se o trabalhador não sabe se tem direito ao benefício, é possível fazer uma consulta no canal de atendimento Alô Trabalhador (ligando no número de telefone 158) ou então no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Também é possível consultar a situação do benefício nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Quem tem direito ao Abono SalarialEstar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
PIS SOBRE RECEITA BRUTA. O PIS sobre receita bruta (ou faturamento) é uma obrigação tributária principal devida pelas pessoas jurídicas sobre a receita bruta mensal.
Os mais comuns são os relacionados às retenções federais: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, INSS. Das retenções municipais, é o ISS.
Quais são as aliquotas dos impostos retidos na fonte?IRRF: 1,5%CSLL: 1,0%PIS: 0,65%COFINS: 3,0%ISS: varia de acordo com o serviço prestado e os municípios do prestador e da tomadora do serviço.
Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
Estão sujeitos a retenção do IR os serviços constantes da lista anexa, prestados a pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas, independentemente da qualificação profissional dos sócios da prestadora e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à ...
Quando o valor do serviço for igual ou inferior a R$ 10,00, ou tenha sido prestado por pessoa jurídica imune ou isenta, ou por optante pelo Simples Nacional, o mesmo está dispensado da retenção de impostos de renda.
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