Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
A penhora de bens pode acontecer em casos de empréstimos e financiamentos em que bens como imóveis e veículos são colocados como garantia. Também é possível ocorrer quando o credor entra na Justiça alegando falta de pagamento; desse modo, a lei estabelece que bens podem ser penhorados.
Que tipo de bens podem ser penhorados?dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;veículos de via terrestre;bens imóveis;
Bens móveis podem ser penhorados se não forem indispensáveis
imediata, abrange o imóvel residencial, os equipamentos, incluídos os de uso profissional, bem como os móveis que guarnecem a habitação do devedor com um mínimo de dignidade, excluídos apenas os objetos...da residência”.
Um bem de qualquer tipo, seja ele móvel ou imóvel, somente pode penhorado quando existir uma dívida. ... Sabendo da existência de dívida, e certificando-se que ela seja legítima, para que seja feita a penhora, deve existir primeiro uma ação de cobrança feita pelo devedor na Justiça.
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Bens inalienáveis, como bens públicos, imóveis tombados, terras ocupadas por indígenas, obras de arte e bens de família não podem ser alienados e, portanto, também não podem ser penhorados. Certos bens também podem ser declarados pelo executado, de forma voluntária, para que não sejam penhorados.
– Penhora de outros estabelecimentos; – Penhora de semoventes; – Penhora de percentual de faturamento de empresa; – Penhora de frutos e rendimentos de coisas móvel ou imóvel.
O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro (...). No tocante ao ofendido, não há exigência de que o requerimento seja formulado apenas pelo assistente de acusação.
Bloqueio de bens ou indisponibilidade de bens é um tipo de ordem judicial que consiste em tornar inacessível os recursos do devedor. Normalmente, acontece por falta de pagamento de contas, despesas, empréstimos e outras obrigações. Qualquer desequilíbrio nas contas tem o potencial de culminar em bloqueio de bens.
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