A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto: a) a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; b) a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso ou c) ...
Nesse sentido, verifica-se que a ação de dissolução parcial pode ter por objeto a resolução da sociedade em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada e a respectiva apuração de haveres, ou então, simplesmente a resolução da sociedade ou a apuração de haveres.
O artigo 599 do CPC denota que a ação de dissolução parcial de sociedade tem cabimento em três hipóteses: (i) falecimento do sócio; (ii) exclusão do sócio; e (iii) retirada do sócio, como se dá nas hipóteses legais de exercício do direito de recesso.
Os legitimados para a ação de dissolução parcial são: a) o espólio do sócio falecido, quando a totalidade dos sucessores não ingressar na sociedade; b) os sucessores, após a partilha do sócio falecido; c) a sociedade, se os sócios sobreviventes não admitirem o ingresso do espólio ou dos sucessores do falecido na ...
Art. 1029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.
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Basicamente três são as formas de Dissolução da Sociedade Limitada a saber: Dissolução Parcial; Dissolução Extrajudicial e Dissolução Judicial. Dissolução Parcial: Ocorre quando há desinteresse dos sócios na compra de quotas do sócio retirante e os sócios não permitem a entrada de um terceiro na sociedade.
As causas mais comuns de dissolução parcial de uma Sociedade Limitada são:1 - Causa mortis. Os artigos 1052 ao 1087 do Código Civil, que tratam da Sociedade Limitada, não trazem regras que disciplinem a questão de falecimento de sócios. ... 2 - Direito de retirada. ... 3 - Exclusão de um sócio.
A dissolução parcial pode ser procedida de forma extrajudicial, quando os sócios, em comum acordo assim determinam, com a apuração dos haveres e liquidação das quotas do sócio retirante, sendo realizada a respectiva alteração contratual relativa a saída do sócio.
A dissolução societária é o fenômeno pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela. Assim, ela poderá deixar de ter existência. Em regra, uma sociedade não tem prazo determinado de duração, contudo, há casos em que seus membros determinam um período para o seu funcionamento.
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