Algumas informações devem obrigatoriamente constar no GFIP, como:Razão social.CNPJ.endereço da empresa.informações sobre o funcionário.valores que devem ser repassados ao INSS.valor de recolhimento para o FGTS.valor de remuneração bruta do funcionário, incluindo os benefícios, como horas extras ou vale-alimentação.
O que é GFIP? É a guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo SEFIP.
Deverá ser entregue pela internet, mediante aplicativo específico, denominado "Conectividade Social". O aplicativo é baixado no site da CEF (www.cef.gov.br). As informações poderão ser apresentadas por meio magnético, gerado por programa distribuído pela CAIXA - programa SEFIP.
As Empresas só com pró-labore, mas que optaram pelo FGTS devem realizar o envio da GFIP (FGTS) e DCTFWEB (INSS);
Dessa forma, a GFIP deve ser substituída para grandes empresas (grupo 1) a partir da 4ª fase do eSocial, que inicia em julho de 2018. Já para as demais empresas (grupo 2), a substituição deve iniciar em janeiro de 2019. Para os órgãos públicos, a data estimada é julho de 2019.
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A partir da competência 10/2021 a GPS será substituída pelo DARF para empresas do Lucro Real e Presumido com faturamento inferior a 4,8 milhões e optantes pelo Simples Nacional.
Devem recolher e informar a GFIP/SEFIP as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados a empresa sujeitos ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e legislação posterior, bem como à prestação de informações à Previdência Social, conforme disposto na Lei nº 8.212, de 24/ ...
Qual a diferença entre SEFIP e GFIP? A diferença entre SEFIP e GFIP é a seguinte: SEFIP é o programa (aplicativo) que permite que o empregador gere a GFIP, que é a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.
Como Enviar SEFIP Sem MovimentoAinda na Guia Cadastro preencha as informações da Empresa selecionando Nova Empresa:Na Guia Movimento, insira um Novo Movimento e preencha as informações referente a competência, código de recolhimento (115) e marque Ausência de Fato Gerador (sem movimento), e salve a alteração:
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