Quais impostos são isentos na Zona Franca de Manaus?

Pergunta de Miguel Gonçalves de Almeida em 27-05-2022
(14 votos)

A venda de mercadorias para a ZFM é realizada com inúmeros incentivos tributários, incluindo a isenção do IPI, do ICMS e alíquotas-zero do PIS e da COFINS.

Quais os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus?

Na produção em Manaus, há restituição de 55% a 100% da alíquota devida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado pelo Estado do Amazonas. Para os federais, pode haver redução de até 88% sobre os insumos importados; e isenção do IPI, inclusive na cadeia de suprimentos subsequente do produto.


Quais as desvantagens da Zona Franca de Manaus?

O ponto fraco, digamos assim, do modelo é a distância a que se encontra dos demais centros consumidores do país, concentrados principalmente na região da costa.

Quem tem Suframa e isento de PIS e COFINS?

Há a suspensão do PIS/PASEP e COFINS nas importações efetuadas por empresas localizadas na ZFM de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais localizados na ZFM com projetos aprovados pela Suframa.

O que o Suframa isenta?

Redução no imposto de renda. Exclusivamente para reinvestimentos; Isenção do COFINS e PIS para entrada de mercadorias e vendas internas entre indústrias; Restituição do ICMS desde que comprove algumas contribuições aos fundos de apoio à educação superior, turismo, P&D e outros.

Como Funciona a Zona Franca de Manaus | comexblog.com


45 curiosidades que você vai gostar

Quem tem Suframa e isento de ICMS?

8.4. se “a venda só será com isenção de ICMS se o destinatário tiver Suframa”; 8.5.

Quem tem Suframa e isento de IPI?

ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional.

Quem tem direito ao benefício do Suframa?

As empresas que querem se instalar nas regiões incentivadas devem apresentar seu projeto e solicitar autorização da SUFRAMA. Após a autorização da SUFRAMA, a empresa que se instala nessas regiões recebe uma “Inscrição SUFRAMA” e pode obter benefícios tributários como: Redução de II (Imposto de Importação)

Quem tem direito ao desconto Suframa?

Para que o remetente possa usufruir destes benefícios será preciso que o destinatário da operação proceda ao internamento das mercadorias na SUFRAMA até o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da remessa das mercadorias do estabelecimento originário.



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