O registro no Crea-SP é obrigatório para a fabricação (produção técnica especializada) e prestação de serviços técnicos especificados na Resolução n° 417/98 do Confea e de acordo com a Lei Federal nº 5.194/66 .
Segundo a Lei Federal n.º 5.194/66 e a Resolução n.º 1.121/2019 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e ...
O registro no CREA é obrigatório para toda pessoa jurídica que presta ou executa serviços e/ou obras em Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Sanitária, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia de Telecomunicações, Agrimensura, Engenharia Mecânica, Industrial, Engenharia Ambiental, entre tantas outras, além de ...
Dúvidas sobre Registro de Empresas - Crea-SP. Disponível em <https://www.creasp.org.br/duvidas-sobre-registro-de-empresas/>.
Portanto, engenheiros, agrônomos, tecnólogos e profissionais de formação técnica voltada às áreas cobertas pelo Conselho precisam tirar o CREA para atuar de forma legal.
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Assim, o Crea-SP fiscaliza, controla , orienta e aprimora o exercício e as atividades profissionais da Engenharia Civil, Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitarista, Engenharia de Infraestrutura Aeronáutica, Engenharia Hídrica, Engenharia Elétrica, Engenharia de Computação, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia ...
Os CREA s são responsáveis pela fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia.
A autenticidade das Certidões pode ser consultada no site do Crea-PR / Sociedade / Consultas Públicas / Verificação de autenticidade ou clicando aqui.
Esta consulta está disponível em nosso portal, www.creasp.org.br > Creanet > clique na imagem para acessar o sistema > Consulta Pública. Ao acessar, clique em atendimento > serviços online > pesquisa pública de Instituições de Ensino.