Como você já sabe, todas as empresas precisam da Inscrição Municipal. Já a inscrição estadual, será exigida das empresas ligadas às atividades de comércio.
Quais empresas estão isentas
Além de MEIs, empresas que apenas prestam serviços — de qualquer porte — também são isentas da inscrição estadual. Elas somente precisam ter CNPJ e inscrição municipal para emitirem suas notas, pagarem impostos e serem fiscalizadas.
Enquanto a inscrição municipal é obrigatória para todas as empresas, a estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao ICMS. Caso o negócio só tenha a inscrição municipal, por exemplo, ele não pode emitir notas fiscais de venda de mercadorias.
Todas as empresas de comércio, indústria, transportes ou prestadoras de serviços de comunicação e energia são obrigadas a possuir Inscrição. Por outro lado, bancos, hospitais e laboratórios, são alguns exemplos de tipos de empresas isentas de inscrição.
O objetivo é obter o número de identificação municipal. ... É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Ela tem relação direta com o ISS, que é o imposto sobre prestação de serviços. Portanto, é exigida para as empresas que prestam serviços.
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São isentos desse imposto os bancos, hospitais e empresas prestadoras de serviço, essas possuem a inscrição municipal que tem o mesmo propósito. No entanto, se elas comercializarem produtos, também devem pagar o ICMS. A inscrição estadual é solicitada juntamente com o CNPJ, cada estado possui suas regras específicas.
É a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Normalmente ela é obtida nas prefeituras de maneira presencial e no sites de cada município, a partir dos dados providos pelo empreendedor. É o mesmo que Comprovante de Inscrição Municipal.
Se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica e estiver cadastrado no site do Sintegra, além disso possuir uma Inscrição Estadual ligada ao CNPJ, então ele é contribuinte. Do contrário, ele é isento; Por , se o seu cliente for uma Pessoa Jurídica que não está no site do Sintegra, talvez ele não seja um contribuinte.
Procure no Sintegra o CNPJ da pessoa. Se ela possuir IE, provavelmente ela é um contribuinte. Se não possuir, provavelmente ela é um contribuinte isento.Se ela não aparecer no Sintegra, pode ser que ela seja um não contribuinte. Se for uma pessoa física, provavelmente ela será um não contribuinte.
Para consultar uma Inscrição Estadual e verificar informações fiscais do destinatário, é preciso acessar o site do Sintegra. A consulta serve para verificar se o cliente é contribuinte de ICMS, não contribuinte ou isento de Inscrição Estadual.
Caso o seu negócio só tenha a inscrição municipal, não poderá emitir notas fiscais de venda de mercadorias. A inscrição estadual serve para registrar a sua empresa dentro do estado como contribuinte de ICMS, permitindo que você, MEI comerciante, possa realizar a circulação de mercadorias normalmente.
Para obtê-la, o empreendedor responsável pela empresa precisa encaminhar-se ao órgão da prefeitura de sua cidade que emite esse documento. Em alguns casos, o preenchimento de formulários da inscrição municipal é realizado de maneira online e totalmente gratuita, mas há municípios em que fazem apenas presencialmente.
Como encontrar o número da Inscrição Municipal e onde ela consta? A Inscrição municipal aparece no alvará de funcionamento, emitido pela prefeitura da cidade onde sua empresa está localizada. Este documento deve ficar exposto, bem visível na sede da sua empresa.
O contribuinte isento é a pessoa física ou jurídica desobrigada de possuir inscrição estadual(IE) por exemplo, uma ONG, prefeitura, entre outros, mas para consultar se determinada empresa é contribuinte ou não do ICMS, você precisará verificar no site do Sintegra se ela possui inscrição estadual, caso não encontre ...
A consulta deve ser realizada com o nº do CNPJ de sua inscrição de MEI (Micro Empreendedor Individual), fornecido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Você pode consultar a inscrição municipal da sua MEI de duas maneiras:Consultando o alvará de funcionamento do seu negócio – Neste documento, é possível encontrar a inscrição municipal da sua MEI;A partir do carnê do IPTU – aqui o número inscrição municipal aparece como “Cadastro do Imóvel”.
O contribuinte isento é o destinatário que realiza atividades sujeitas ao ICMS mas não possui inscrição estadual, por estar dispensado ou proibido. Não é possível emitir uma NF-e para um destinatário isento e com o campo de inscrição estadual preenchido.
Se a operação destinar-se a uma pessoa que realiza vendas tributadas com ICMS, ele é contribuinte e deverá apresentar IE. Se você consultar no site do Sintegra o CNPJ e constar uma IE ele é contribuinte do imposto. O Sintegra também aponta quando é um cliente Isento.
Todo MEI precisa ter Inscrição Estadual? Não, a Inscrição Estadual MEI só é obrigatória para os contribuintes do ICMS, ou seja, apenas Microempreendedores Individuais enquadrados nas categorias “Comércio ou Indústria” e “Comércio e Serviços”, são eles: empresas que vendem mercadorias (presencialmente ou online);
Isso significa que não é possível emitir uma nota fiscal para esse cliente, informando uma inscrição estadual. Um ponto importante é que alguns estados não permitem contribuintes isentos. São eles: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN e SE.
Desde o dia 1º de setembro de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados da emissão do alvará e licenças de funcionamento para o início de suas atividades.
No caso do MEI a inscrição no CCM é realizada de forma automática em até 30 dias após o Cadastro do CNPJ por meio do Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), com o envio dos dados cadastrais pela Receita Federal Brasileira, aos quais serão inseridos na base de dados do CCM.
precisa cadastrar senha web MEI no site da prefeitura, enviar o requerimento assinado, o RG e comprovante de inscriçao do MEI pelo portal sp156.prefeitura.sp.gov.br.
Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.
Autônomos que não possuem Inscrição Municipal não farão o recolhimento. Na verdade, a empresa que receberá os serviços prestados deverá reter o valor relativo ao imposto na fonte e recolher ao município.
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