As empresas que podem se beneficiar desta exclusão são as optantes pelos regimes de tributação Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, podendo excluir da base de cálculo do PIS e COFINS, o ICMS que foi destacado nas notas fiscais.
Impactos – Aspectos Tributários. Conforme os critérios estabelecidos, todos os contribuintes poderão excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Para apurar o ICMS a ser excluído da Base do PIS e COFINS é preciso apurar os valores de ICMS que foram destacados nas notas de venda e nas notas de devolução de venda. No caso, elas são as operações que geram faturamento de onde apuramos as contribuições PIS e COFINS devidas na operação.
Eliezer Pinheiro – De acordo com a decisão final do STF, o montante a ser excluído da Base de Cálculo do PIS e COFINS será o valor do ICMS destacado nos documentos fiscais, diferentemente do que dizia a Solução de Consulta COSIT 13/2018.
Para apurar a base de cálculo do PIS/COFINS sem ICMS, devemos subtrair o valor do ICMS pago (R$ 1.237,11) da base previamente calculada de R$ 6.872,85, tendo como base correta do PIS/COFINS o valor de R$ 5.635,75 que multiplicada pelos percentuais do PIS/COFINS teremos o valor de imposto devido no importe de R$ 521,31.
20 curiosidades que você vai gostar
o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS; os efeitos dessa decisão devem se dar após 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15/03/2017; o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
Para solucionar essa dúvida, realize os seguintes passos:Entre no cadastro do fornecedor;Clique no campo Ded. PIS/COF (A2_DEDBSPC)Selecione a opção 3 - ICMS -(Deduz apenas o ICMS)
A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.
Não haverá incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes das seguintes operações: a) exportação de mercadorias para o exterior; b) prestação de serviços para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (Lei 10.865/2004);
Ocorreu que foi veiculado em fins de agosto pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit) o Parecer nº 10/2021, datado de 1º de julho, que prega a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins (créditos nas entradas) como uma consequência do decidido pelo STF no RE 574.706.
1 – No menu CONTROLE, opção PARÂMETROS, deve ir na guia GERAL, subguia FEDERAL, subguia PIS/COFINS, subguia OPÇÕES II e marcar a opção [x] Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS , no campo ao lado da opção deve selecionar para deduzir do Valor a recolher no período e clicar no botão [Gravar] para ...
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, ou seja, a COFINS foi instituída pela Lei Complementar 70 em 30 de dezembro de 1991. Já o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, conhecido como PIS/PASEP, foi instituído pela Lei Complementar de 1970.
O valor do ICMS a ser excluído, deverá ser informado no campo “Valor do Desconto” (nos registros C175, C181, C185, D300, D601, D605, F500 e F550), sendo este desconto deduzido das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
Não há campo específico para informar o ICMS a ser excluído. O ajuste deve ser realizado diretamente no campo de base de cálculo do PIS/Cofins, de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem as notas fiscais.
RECEITAS FINANCEIRAS: TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS- Juros de mora.- Juros diversos recebidos de terceiros.- Juros recebidos sobre o valor de depósito judicial ou extrajudicial.- Descontos recebidos de terceiros.- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa.
Calculando o PIS E COFINS no Lucro Real. Primeiramente, será preciso entender que os cálculos desses tributos são individuais, no Lucro Real as alíquotas devem ser aplicadas da seguinte maneira: 1,65% para o PIS; 7,60% para o COFINS.
Desde 01/07/2015 foi restabelecida a incidência do PIS e Cofins sobre receitas financeiras pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa. As alíquotas aplicadas, que eram zero, passaram a ser de 0,65% para o PIS e de 4% para a Cofins, por força do Decreto nº 8.426, de 01/04/2015.
Incidência cumulativa
A alíquota é de 3% da Cofins e 0,65% do Pis, sendo assim, o cálculo será da seguinte maneira: Pis ou Cofins = receita bruta + soma das alíquotas (3% + 0,65%).
A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% (a partir de 01.12.2002 - na modalidade não cumulativa - Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.
Enquanto o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. Para calcular o valor do PIS/Pasep para 2022, o trabalhador precisa dividir o salário mínimo (R$ 1.212) pelo número 12 mutiplicado pelo número de meses trabalhados em 2020.
Os efeitos da decisão que proibiu aos estados a cobrança das alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer a partir de 2024, segundo maioria formada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23) publica a Medida Provisória 1.071/2021, que zera as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes na importação de milho até 31 de dezembro de 2021.
Como fica a formação de preço após a tese de exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS? Desde já grata. Fica mais barato ao seu cliente com certeza e diminui sua carga tributária também. Faça as contas, vou dar um exemplo.
Conforme consta no guia prático, o registro 0900 é de escrituração obrigatória sempre que o arquivo original da EFD-Contribuições for transmitido após o prazo regular de entrega (após o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração a que se refere a escrituração).
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre ...
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