Quais doenças impedem de assumir cargo público?Sangue. ... Olhos e visão. ... Doenças endócrinas e metabólicas. ... Audição e ouvido. ... Pescoço e cabeça. ... Aparelho estomatognático. ... Sistema cardiovascular. ... Nariz, boca, dentes, laringe, faringe, traqueia e esôfago.
Quais doenças ou condições de saúde podem reprovar em concursos públicos?Agenesia de qualquer órgão funcional ou disfunção orgânica;Amputação que leve à limitação funcional;Hérnia da parede abdominal com protusão do saco herniário;Obesidade mórbida;Doença metabólica e endócrina;
Não pode prestar concurso público quem não se enquadra nas condições mínimas exigidas para qualquer concurso, tais como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, dentre outros, conforme mencionado acima. Além disso, o edital do concurso dita as regras específicas do cargo.
Em regra, a preexistência de doenças, ou seja, os problemas de saúde não o impede de entrar na Polícia Militar, mas existem casos específicos previstos no edital do concurso. Isso porque, além das leis, o edital é a principal regra que dá a direção sobre as avaliações aplicadas, incluindo os exames médicos.
Se tiver indícios de omissão ou falseamento de dados, você é eliminado de forma imediata. Por fim, a partir dos sistemas da Polícia Federal, é possível identificar se um candidato possui antecedentes criminais. Esses dados são coletados justamente nessa etapa e têm um grande peso na avaliação.
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Outra situação comum que reprova os candidatos na fase de investigação social, é a exclusão daquele participante que possui “nome sujo” em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA. No entanto, a Justiça também entende que se trata de uma eliminação desproporcional.
A fase de investigação social visa avaliar a idoneidade moral e social de um candidato para exercer o respectivo cargo público de interesse. Para isso, são coletadas informações em relação à conduta social e profissional do participante por meio de certidões de antecedentes criminais.
No exame sem óculos ou lente o candidato pode ter grau 1,5 no total, podendo ter visão mínima de 0,7 grau em cada olho separadamente ou apresentar visão de 1,0 grau em um olho e no outro no mínimo 0,5 grau. Com lente ou óculos, o examinado pode ter até 2,5, sendo 1,5 em cada olho separadamente.
não utilizar drogas ilícitas, possuir carteira nacional de habilitação, comprovar a escolaridade exigida no edital, estar em dia com as obrigação eleitorais e não possuir tatuagem ou pinturas em extensas áreas do corpo ou em partes expostas ao público quando estiver usando uniforme militar de qualquer modalidade.
Reincidência na prática de transgressões ou faltas disciplinares; Relação de amizade com indivíduos envolvidos em delitos; Participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente.
Não há vedação em lei nesse setido. Além disso, esse entendimento é ponto pacífico nos tribunais superiores. Assim, quem tem o nome sujo no cadastro de devedores, como o SPC e o Serasa, por exemplo, pode concorrer às vagas e tomar posse.
De modo geral, um candidato que possui o nome inscrito no SPC ou SERASA não pode ser impedido de prestar um concurso público. Essa afirmação pode ser justificada a partir da Lei Federal nº 8.112/1990, que dispõe sobre os requisitos necessários para participar de concursos públicos.
Mesmo quem teve antecedente criminal pode fazer concurso e assumir um cargo público, desde que não tenha condenação definitiva.
Tanto a gravidez quanto doenças preexistentes, como HIV, não podem ser atestados em um exame admissional, e caso seja solicitado, o Ministério do Trabalho pode ser acionado, principalmente se for comprovado que foi excluído da vaga por conta do resultado do exame atestando uma das condições sinalizadas.
Na maioria dos concursos, os candidatos serão submetidos a exame médico geral e exames laboratoriais (sangue e urina); EXAME CLÍNICO GERAL: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do índice de massa corpórea (IMC). O candidato deverá estar entre 18 e 25, com circunferência abdominal de no máximo 102 cm.
O acórdão entendeu que não era inconstitucional a exigência de peso mínimo para admissão no curso de formação de soldado da PM, "se consta do edital do concurso que os candidatos devem satisfazer as condições de ingresso constantes do decreto estadual nº 8.687 /96 ".
Pessoas com depressão e ansiedade, contanto que razoavelmente controladas, não apresentam alterações que sejam incompatíveis com o exercício de quaisuqer funções.
O candidato deve ser brasileiro, ter no máximo 26 anos (completados até 31 de dezembro); altura mínima de 1,66m (homem) e 1,60m (mulher); ser solteiro; ter concluído o ensino médio (2° grau), além de não registrar antecedentes criminais. Os homens devem, ainda, ter cumprido com as obrigações militares.
Problema visual não é obstáculo para ingresso em concurso de PM, decide TJGO. O simples fato de ser portador de problema visual (astigmatismo e miopia) não é motivo para eliminação de candidato em concurso público.
Quem não tem colírio
Se a visão de um candidato a concurso pode ser corrigida pelo uso de óculos, então ele não pode ser considerado inapto por falta de acuidade visual.
O candidato, após preencher um questionário sobre sua saúde, será submetido a exames médicos, odontológicos e toxicológicos. Exames Médicos: Exame Clínico Geral: será avaliado peso, altura, relação peso-altura através do Índice de Massa Corpórea (IMC), que deverá estar entre 18 e 25.
Como é feita a investigação social? A investigação social é realizada por policiais militares em trajes civis e a missão é reunir dados de conduta e comportamento. Os candidatos podem ficar tranquilos, pois o que for descoberto não será exposto e a investigação é em cunho sigiloso.
Em alguns concursos públicos – especialmente nos órgãos da área de segurança –, é comum a realização da etapa de investigação social, ou sindicância de vida pregressa, com o objetivo de avaliar se a conduta pessoal do candidato é compatível com o cargo que pretende ocupar.
2º A investigação social e funcional tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da ABIN. Art.
Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça. 4 - Candidato demitido de cargo público não pode prestar concurso.
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