Dentre outros, menciono, abaixo, alguns documentos que poderá juntar ao processo, para comprovar a situação de insuficiência financeira:
98 do Novo CPC. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Pessoa jurídica tem direito a justiça gratuita desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Direito Processual Civil. Pessoa Jurídica. Superior Tribunal de Justiça. Justiça Gratuita. Despesas Processuais. Assistência Judiciária. Hipossuficiência.
Cada vez mais nos deparamos com decisões indeferindo os pedidos dos benefícios da gratuidade da justiça. Isso sucede tanto às pessoas jurídicas, semelhantemente às físicas. Não raro, todavia, em ambas hipóteses, passíveis de oposições.
Para a pessoa jurídica receber os benefícios da Justiça Gratuita, deve apresentar prova real de sua incapacidade de pagar as custas do processo. O entendimento que prevaleceu na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi iniciado pelo ministro Castro Meira e acompanhado pela maioria dos ministros.
GRATUIDADE. PESSOA JURÍDICA. 1. O deferimento da gratuidade de justiça à pessoa jurídica depende da efetiva comprovação de sua impossibilidade de arcar com os custos financeiros do processo. 2. Encontrar-se em estado de liquidação extrajudicial por si só não supre a necessidade probatória.
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