Quais empresas podem desonerar a folha de pagamento?calçados;call center;comunicação;confecção e vestuário;construção civil;empresas de construção de obras de infraestrutura;couro;fabricação de veículos e carroçarias;
O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
O prazo da desoneração da folha de pagamento que encerraria em 31 dezembro de 2021, com a publicação Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021 – DOU 31/12/2021, o prazo foi estendido para dezembro de 2023, para os setores mencionados na Lei n° 12.546 de 2011.
1) veja se na SEFIP houve compensação de 10% da parte patronal que seria devida. Se houve, possivelmente a sua empresa foi desonerada; a menos que tivesse muito crédito de INSS a compensar; 2) consulte a DCTF e/ou a EFD-Contribuição da competência em questão.
São contribuintes da CPRB as empresas que praticam as atividades e auferem as receitas descritas nos artigos 7° e 8°, da Lei n° 12.546/2011.
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Atenção se a sua empresa pretende optar pela CPRB instituída pela Lei nº 12.546/2011, fique atento ao 1º primeiro recolhimento da contribuição previdenciária do ano. Pois a opção é irretratável para todo o período.
Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2022, o prazo de opção será 18.02.2022 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2022). Veja tópicos relacionados à desoneração da folha de pagamento no Guia Tributário Online: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA – CPRB.
A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.
São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação ...
Quais empresas podem desonerar a folha de pagamento?calçados;call center;comunicação;confecção e vestuário;construção civil;empresas de construção de obras de infraestrutura;couro;fabricação de veículos e carroçarias;
A desoneração, como já explicamos, é feita através da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O recolhimento dos valores é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que nada mais é do que uma guia de pagamento que reúne todos os tributos pagos pela empresa para a União.
Opção pela CPRB 2022
A Opção pela CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.
É necessário observar que a opção pela desoneração se torna vantajosa dependendo da relação do volume da folha de salários com a receita bruta do empregador. Ou seja, se o critério quantitativo de funcionários for baixa e a receita bruta da empresa for alta, certamente não compensa a inserção ao CPRB.
A sigla CPRB corresponde à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011. Utiliza-se também o termo "Desoneração da Folha de Pagamento" para caracterizar o tributo, pois, em tese, a CPRB tende a ser menor que a contribuição previdenciária calculada sobre a folha.
A contabilização da CPRB em conta redutora da Receita Bruta se justifica pois o fato gerador (receita), pelo Regime de Competência, é contabilizado concomitantemente à apuração da Base de Cálculo (BC) do encargo previdenciário, e está intimamente ligado a ela.
Para tanto, a União Federal instituiu a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que consiste na aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta mensal do contribuinte, variável de acordo com a atividade, o setor econômico (CNAE) e o produto fabricado (NCM).
Diferente do recolhimento convencional, esse tipo de contribuição não é sobre a folha de pagamento. Essa é a desoneração da folha de pagamento, que incide no recolhimento de 1¢ a 45% sobre a receita bruta, dependendo do setor da empresa (CNAE), da atividade e do produto (NCM).
Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Só pode ser feito por empresa construtora com CNAE 41.2 quando contratada por empreitada total, situação que é responsável pela CEI da obra na forma da IN RFB 971/09. A opção é feita no início da obra e vale até o final da obra.
Atualmente, as áreas que podem optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta são as de: TI e comunicação, construção civil e infraestrutura (com alíquota de 4,5%); Call center, (com alíquota de 3%); Transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário (2%);
A desoneração da folha de pagamento é uma forma de substituição da contribuição previdenciária da empresa por um tributo que incide sobre a receita bruta. A proposta do governo federal é diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a economia.
A desoneração da folha de pagamento nada mais é do que uma maneira de substituir a contribuição previdenciário de uma empresa por um tributo incidente sobre a receita bruta. Com isso, a intenção do Governo Federal é reduzir a carga tributária das organizações e estimular a economia do país.
1º Passo: Acesse o módulo Cadastros > Cadastros, clique em Gerais, e selecione Histórico para cálculo de GPS, Informe o mês e ano da obrigatoriedade da Empresa perante ao eSocial, informe a classificação tributária e clique em "Tributação Patronal Diferenciada" e selecione "Desoneração da Alíquota Sobre a folha".
Gerando a Guia de Contribuição PrevidenciáriaPara gerar a Guia de Contribuição Previdenciária acesse a aba Federal>DARF>DARF;Selecione a Empresa, a Referência Inicial/Final, a data de pagamento e marque a opção Contribuição previdenciária;Em seguida clique em Gerar.
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