A cadeirinha é obrigatória para crianças entre 1 e 4 anos, com peso entre 9 e 18kg. Já o assento de elevação deve ser usado para crianças entre 4 e 7 anos e meio, com até 1,45 m e peso entre 15 e 36 kg.
Em abril de 2021, a Lei da Cadeirinha sofreu algumas mudanças. ... Ou seja, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
A primeira “lei da cadeirinha” foi criada por meio da resolução 277 de . A nova norma dá nova redação aos artigos 64 e 65 do Código, o que trata do transporte de crianças. Essa alteração de levar em conta a altura da criança já é adotada em países europeus desde o ano de 2006.
10 anos de idade
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).
4 anos de idade Como usar as cadeirinhas e os SRI A cadeirinha para automóvel é utilizada a partir de um ano de idade, momento em que a criança já possui pleno controle do pescoço e da cabeça, até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 kg).
10 anos de idade
De acordo com a legislação brasileira, a criança deve usar esse equipamento de quatro a sete anos e meio de idade. Entretanto, para oferecer mais segurança, recomenda-se que a criança use esse dispositivo até os 10 anos de idade (ou até atingir 1,45 m de altura).
Simplesmente não a vimos sair", diz A Lei da Cadeirinha é a Resolução n° 277, de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Nela, está previsto que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em bebês confortos, cadeirinhas, ou assentos de elevação até que completem sete anos e meio de idade.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), desde que o uso da cadeirinha se tornou obrigatório no Brasil, houve uma redução de 12,5% no número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito.
Além disso, a cadeirinha de segurança deve conter o selo de certificação do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia), bem como deve ser corretamente instalada no veículo. Todos esses aspectos podem ser verificados durante uma fiscalização.
Para tanto, está sempre prevista a utilização da cadeirinha, a fim de não colocar as crianças em risco. Por essa ótica, cabe aos pais e responsáveis, então, respeitar as determinações para garantir a proteção das crianças.
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