Referente às fontes: “as fontes jurídicas primitivas são poucas, resumindo-se, na maioria das vezes, aos costumes, aos preceitos verbais, às decisões pela tradição etc.
Nas sociedades primitivas, o Direito se confunde com a religião e com a política. Essas sociedades não tinham órgãos específicos para emanar normas nem legisladores. As leis nem sempre foram as principais fontes reveladoras do direito. Eram resultados da opinião popular e com o largo uso se tornavam obrigatórias.
Não era legislado; Cada organização possuía um direito único - cada comunidade com suas regras = diversidade de direitos não escritos; Contaminado pela prática religiosa; Preceito sobrenatural - a punição era divina (extinção da vida, da família, banimento)
A família deu as bases para o direito primitivo, que nasceu nos antigos princípios que nortearam a sua constituição, tendo sido derivado das crenças religiosas universalmente admitidas na idade primitiva desses povos, exercendo seu domínio sobre as inteligências e vontades.
Também é possível concluir que essa forma de manutenção da paz está presente desde as sociedades primitivas através da figura do chefe indígena, com sua função de agente pacificador. O aumento da justiça restaurativa no Brasil busca diminuir o medo da vítima diante do agressor, sanar e corrigir os danos causados.
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Os hebreus, em meados de 1300 a.C., eram partidáriosde um direito religioso, o qual a justiça era dada por Deus ao seu povo. Algumas das penas aplicadas na época era a lapidação, a morte pelo fogo, a decapitação, a prisão e a excomunhão.
Segundo nossa definição, pois, povos primitivos seriam os que têm um modo primitivo de procura da alimentação. As formas mais simples da produção consistem na caça e na colheita de vegetais.
O surgimento do direito teve por finalidade regular justamente essas relações humanas, a fim de proporcionar paz e prosperidade no seio social, para impedir a desordem, o crime e o caos que seria proporcionado pela lei daqueles que detinham o poderio, principalmente, o econômico, ou seja, aquele que fosse mais forte, e ...
Resumo A História do Direito no Brasil pode ser analisada na perspectiva de três períodos históri- cos. O primeiro se inicia com a chegada dos europeus ao Brasil, passando cerca de três séculos no Período Colonial até o ano de 1822, com a independência do Brasil, quando foi estabelecido o Período Imperial.
O direito nasceu junto com a civilização, aliado à história da sociedade, sob a forma de costumes, no momento em que os povos entram na história, a maior parte das instituições jurídicas já existem, mesmo que ainda misturadas com a moral e com a religião, como o casamento, a propriedade, a sucessão, o banimento, dentre ...
As principais características do direito colonial brasileiro foram as leis de caráter geral e os Forais, que centralizavam o poder nas mãos de Portugal e dos seus dirigentes no Brasil. O Direito surgiu na Pré-História, a partir do momento que o homem começa a viver em sociedade.
* * CARACTERÍSTICAS E FONTES DO DIREITO ARCAICO Não era legislado, as populações não conheciam a escritura formal e suas regras de regulamentação mantinham-se e conservavam-se pela tradição. Cada organização social possuía um direito único, que não se confundia com o de outras formas de associação.
Suas características principais, destacadamente mais germânicas que romanas, eram a valorização das relações pessoais e da propriedade fundiária e a ausência de qualquer concepção abstrata de Estado. ... As fontes do direito eram costumeiras e canônicas, porém sofreu notável influência dos germanos e dos romanos.
São fontes do direito: as leis, costumes, jurisprudência, doutrina, analogia, princípio geral do direito e equidade.
Os costumes são a fonte de suas normas, o que é tradicional no viver e conviver se torna regra. O costume, em maior ou menor grau é fonte de todo direito.
Há duas abordagens científicas do direito: o estudo do fenômeno social do direito pela sociologia do direito e antropologia do direito e o estudo das normas postas do positivismo jurídico.
Advocacia no Brasil
A primeira Universidade de Direito no Brasil foi criada em Olinda, em 1827, a primeira turma se formou em 1832. Os primeiros advogados do Brasil eram filhos de grandes fazendeiros, donos de terras, produtores de cana de açúcar, de café.
O direito no Brasil tem suas raízes no direito romano e também no de países europeus contemporâneos, como França, Portugal e Itália. Recentemente, fica bem claro que os Estados Unidos são uma referência mais atual para a instauração de novas leis.
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência. A lei é o preceito jurídico escrito, emanado do legislador e dotado de caráter geral e obrigatório.
Conceito de Direito
De acordo com Paulo Dourado de Gusmão, Direito é um "conjunto de normas executáveis coercitivamente, reconhecidas ou estabelecidas e aplicadas por órgãos institucionalizados". Hans Kelsen, define Direito como "um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema".
"O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v.
O direito sempre teve uma função social. A norma jurídica e criada para reger relações jurídicas, e nisso, a disciplina da norma deve alcançar o fim para o qual foi criada. Se ela não atinge o seu desiderato, não há como disciplinar as relações jurídicas, e, portanto, não cumpre sua função, seu objeto.
Os homens primitivos são aqueles que viveram em momentos históricos nos quais a civilização ainda era pouco desenvolvida. A cultura primitiva, por conseguinte, pertence à pré-história.
Significado de Primitivo
Cujos hábitos, costumes, modo de vida remetem aos primeiros tempos; antecedente a qualquer civilização; próprio ou característico desse tempo; rudimentar ou tosco: homem primitivo. [Figurado] Que age de maneira brutal, rude: comportamento primitivo.
Segundo o Dicionário Aurélio, o termo é relativo aos povos não letrados, que vivem em sociedades consideradas como de escala menor, organização social menos complexa e nível tecnológico menos desenvolvido do que as sociedades ditas civilizadas, e vistos pelo evolucionismo social como representantes de um estado social ...
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