infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38; infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16; infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23; infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
· Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41. · Entregar direção a pessoa sem CNH (art. 163), que multiplica o valor da infração gravíssima por 5, resultando em multa no valor de R$ 1.467, 35.
A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.
Suspensão não é cassação
É verdade que em casos de multa gravíssima como esse, você tem que fazer reciclagem. Mas, após o curso no DETRAN, você pode voltar a guiar seu veículo. Não se aplica, portanto, o mesmo entendimento da carteira cassada, que afasta o condutor da possibilidade de voltar a dirigir.
Quando a infração gravíssima tem um fator multiplicador, o valor padrão da multa – que é de R$ 293,47 – é multiplicado por esse fator. Por exemplo: se determinada infração tem o fator multiplicador 5, o infrator penalizado deverá pagar um total de R$ 293,47 multiplicado por 5, ou seja, R$ 1.467,35.
43 curiosidades que você vai gostar
Veja essa relação abaixo:infração leve: 3 pontos na CNH e multa no valor de R$ 88,38;infração média: 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16;infração grave: 5 pontos na CNH e multa no valor de R$ 195,23;infração gravíssima: 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47.
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração – gravíssima; Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
7 Pontos na Carteira Tem Que Fazer Reciclagem? Tudo depende se a multa gravíssima que você cometeu prevê a suspensão automática da CNH. Em caso positivo, sua CNH será suspensa e você terá que fazer o curso de reciclagem previsto em lei. ... Nesse caso, sua CNH também será suspensa e você terá que fazer a reciclagem.
Uma das situações pelas quais é obrigatório o curso de reciclagem é quando o condutor atinge os 20 pontos na carteira de motorista em um período de 12 meses, devido a infrações de trânsito. Ele será notificado e deverá, então, comparecer ao Detran e entregar sua CNH ao órgão.
É possível recorrer de multa gravíssima, mas você precisa caprichar no recurso. Para isso, você pode contar com ajuda especializada e ficar mais seguro de estar fazendo o melhor que pode para manter sua carteira de motorista.
O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Portanto, atualmente, cometer essa infração resulta em 7 pontos na CNH, e multa no valor de R$ 293,47.
Quais são as infrações gravíssimas mais comuns e como evitá-las?Dirigir com carteira vencida há mais de 30 dias. ... Passar no sinal vermelho. ... Dirigir alcoolizado. ... Dirigir ou transportar em moto sem capacete. ... Dirigir acima da velocidade permitida na via. ... Realizar ultrapassagens irregulares.
Apesar da atualização dos valores das multas, as infrações mantiveram a pontuação aplicada, de acordo com a natureza da infração cometida (leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos).
Organizar ato em via pública sem autorização é infração gravíssima. A multa é multiplicada por 60, chegando a R$ 17.608,20.
O Curso de Reciclagem é uma penalidade imposta aos infratores, aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e que é obrigatório ao infrator com direito de dirigir suspenso, ou que tenha provocado acidente grave, que tenha sido condenado por delito de trânsito, ou ainda, que tenha a CNH cassada.
Para sua comodidade e segurança, a Consulta de instauração de processo de suspensão de CNH pode ser realizada pela internet, sem necessidade de ir a um posto Poupatempo. A pesquisa apresenta todos os condutores notificados pelo Detran.
Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.
Infrações gravíssima / 7 pontos:
R$ 293,47 (suspensão do direito de dirigir e recolhimento da habilitação retenção do veículo). R$ 293,47 (Recolhimento da CNH).
Mesmo sem atingir 20 pontos na carteira, uma única ocorrência de infração gravíssima pode levar à punição. Saiba quais são! No dia 1º de novembro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou as regras para suspensão de motoristas mais rígidas.
O fator multiplicador, como o próprio nome sugere, é a multiplicação do valor da multa por determinado número. Ele recai somente sobre algumas infrações de natureza gravíssima descritas no Código de Trânsito. ... A multa de trânsito com fator multiplicador pode ser multiplicada por 2, 3, 5, 10, 20 e até 60 vezes!
Todas as infrações de trânsito são passíveis de multa que, dependendo da gravidade poderá ser:Gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos no prontuário.Grave: R$ 195,23 e 5 pontos no prontuário.Média: R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.Leve: R$ 88,38 e 3 pontos no prontuário.
- Infrações Graves
As Infrações Graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais, segundo entende o CTB. A multa, portanto, é maior que para as leves e médias e tem, hoje, um valor de R$ 195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.
Dirigir alcoolizado e disputar corrida são exemplos de práticas classificadas como gravíssimas. Ambas as infrações têm como punições previstas a multiplicação da multa por 10 e a suspensão do direito de dirigir.