As modalidades da usucapião de imóveis são as seguintes: Ordinário; Extraordinário; Especial Rural; Especial Urbano; Especial Familiar; Coletivo; e bens móveis: Ordinário e Extraordinário.
Tipos de Usucapião de bens imóveisExtraordinário – Ação de Usucapião Extraordinário;Ordinário – Ação de Usucapião Ordinário;Urbano – Ação de Usucapião Urbano;Rural – Ação de Usucapião Rural;Familiar – Ação de Usucapião Familiar;Coletivo – Ação de Usucapião Coletivo;Indígena – Ação de Usucapião Indígena;
Anteriormente ao Código Civil de 1916, existiam no ordenamento jurídico brasileiro quatro hipóteses de prescrição aptas a gerar a usucapião: imemorial, quarentenária, ordinária e extraordinária.
Quais os prazos de usucapião?Usucapião Ordinária posse ininterrupta por 10 anos. ... Usucapião Extraordinária posse ininterrupta por 15 anos. ... Usucapião especial rural posse ininterrupta de 5 anos;Usucapião coletiva posse ininterrupta de 5 anos;Usucapião Especial Familiar posse ininterrupta de 2 anos;
Isto posto, podemos finalmente elencar os diferentes tipos de usucapião para imóveis urbanos.I) Usucapião Ordinária (art. ... II) Usucapião Extraordinária (art. ... III) Usucapião Constitucional ou Especial Urbana pro misero (arts. ... IV) Usucapião Constitucional ou Especial Urbana por abandono do lar (art.
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ORDINÁRIO E EXTRAORDINÁRIO
O usucapião ordinário, sempre irá ter como requisito, tempo de posse mínima no bem inferior ao extraordinário, devendo para se propor este tipo de usucapião que a parte comprove a posse mansa e pacifica no bem por pelo menos 10 anos de maneira ininterrupta, boa fé e justo título.
Usucapião Urbano é o nome dado para diferentes modalidades de usucapião que se referem à conversão da posse em propriedade no Direito Brasileiro, quando se trata de um imóvel urbano.
- Usucapião extraordinária: 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos. - Usucapião ordinária: 10 anos, podendo ser reduzido para 5 anos. - Usucapião especial urbana: 5 anos. - Usucapião especial rural: 5 anos.
Usucapião extraordinária: É denominada extraordinária, pois são dispensados o justo título e a boa-fé. Sendo assim, a origem da posse na violência ou na clandestinidade, quando cessarem, autorizam essa espécie de usucapião. Para a aquisição, por usucapião extraordinário, o Código Civil exige-se o prazo de 15 anos.
e) Usucapião especial urbano coletivo (arts. 10 a 12 do Estatuto da Cidade[3]): os requisitos são os seguintes: (a) Prazo de 5 anos; (b) requisitos obrigatórios; (c) imóvel urbano superior a 250m²; (c) posse coletiva de população de baixa renda; (d) finalidade de moradia.
Os pressupostos da usucapião, basicamente são cinco: coisa hábil ou suscetível de usucapião, posse, decurso do tempo, justo título e boa-fé. Ressalva-se que os dois últimos são exigidos apenas na usucapião ordinária, enquanto os outros três são necessários em todos os outros tipos.
A usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminados em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).
Usucapião judicial
Nessa modalidade, o possuidor do imóvel precisa requerer a propriedade do bem por meio de uma ação judicial, apresentando todos os documentos necessários para o processo, como comprovante de tempo no local, planta do terreno, entre outros.
Usucapião Extrajudicial:
Prevista pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), no seu artigo 1.071, a usucapião extrajudicial para bens imóveis tem por objetivo regularizar a situação de posse por intermédio apenas do advogado, via cartório. Trata-se de um processo mais simples e ágil.
São necessários os seguintes requisitos para se adquirir uma propriedade por usucapião extraordinária:Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos. ... Inexistência de oposição à posse. ... Possuir o imóvel como dono. ... Justo título. ... Boa-fé ... Prazo da posse. ... Imóvel de até 250m² ... Não ser proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
Esse é o requisito temporal que a lei também exige, o prazo da usucapião. Cada espécie de usucapião exigirá um prazo de posse a ser preenchido. O maior prazo atualmente exigido é de 15 anos e depois tem-se 10 anos, 05 anos e 2 anos para usucapir a propriedade.
Nova Lei de Regularização Fundiária (Lei 13.465/2017)
A lei atual adota um entendimento de área urbana conforme a sua finalidade, não importando se, formalmente, o assentamento objeto da regulação esteja localizado em área considerada rural, tornando mais célere e fácil o deferimento da usucapião.
Além disso, bens irregulares, sem registro, sem demarcação ou sem matrícula pública podem ser objetos de usucapião. Por outro lado, se o dono do bem cuida corretamente dele, paga os tributos e contas necessárias e o administra de acordo com o que estabelece a lei, o bem dificilmente será usucapido.
Além disso, uma mesma pessoa não pode usucapir mais de uma vez qualquer que seja a propriedade, e áreas públicas não são objeto de ação de usucapião.
A Constituição Federal de 1988 trouxe outras duas espécies de usucapião, quais sejam, a constitucional urbana e a constitucional rural.4.1. Usucapião especial urbana. A usucapião especial urbana encontra-se disposta no art. ... 4.2. Usucapião especial rural.
Na ação de usucapião, as partes são plúrimas. O autor é sempre certo, de regra, o atual possuidor. Se casado for, exigir-se-á o consentimento do cônjuge, salvo se o regime patrimonial for o da separação total dos bens (art. 73, caput, NCPC).
Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Especial Urbano / Constitucional Urbano: O prazo para esta modalidade de usucapião é de 5 anos. Entretanto, aquele que deseja entrar com a ação de usucapião não pode ser proprietário de outro imóvel; deve utilizar o imóvel para sua moradia e o imóvel não pode passar de 250m².
Requisitos:Posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 5 (cinco) anos;Área urbana de até 250m2;Ser utilizado para a sua moradia ou de sua família;Não pode ser proprietário de outro imóvel rural ou urbano;Não será conferida a propriedade por usucapião especial urbana mais de uma vez.
A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ha- bitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, ...
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