Modalidades de lançamento. Três espécies de lançamento são previstas no ordenamento jurídico brasileiro: a) de ofício (direto); b) por declaração (misto); e c) por homologação (“autolançamento”).
Existem, nos moldes definidos pelo CTN, três modalidades de Lançamento Tributário: Lançamento por Declaração, Lançamento por Homologação e Lançamento de Ofício.
Há três modalidades de lançamento: o lançamento direto ou de ofício, o lançamento misto ou por declaração e o lançamento por homologação.
O lançamento tributário é atividade privativa da autoridade administrativa, todavia, o CTN permite a participação do sujeito passivo (contribuinte). O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”):
Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação. Em resumo, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de "fato gerador", que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto.
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3a Questão (Ref.:201302919096) Pontos: 0,1 / 0,1 São modalidades de lançamento tributário, EXCETO: De ofício. Por homologação. Por lei. NRA Por declaração.
O Código Tributário Nacional dispõe a respeito das modalidades de lançamento, acolhendo três espécies, que são: a) lançamento por declaração, b) lançamento de ofício ou direto e c) lançamento por homologação.
O lançamento tributário é inalterável (exceto nos casos previstos no Art. 145 CTN) e vinculado, devendo ocorrer nos termos da lei. Ainda, quanto às suas modalidades, ele poderá ser por declaração, de ofício e por homologação.
São elas: Lançamento de ofício ou direto Art. ... 149 do CTN, Lançamento por Declaração ou misto Art. 147 do CTN e o Lançamento por Homologação Art.
c) Art. 150: lançamento por homologação, que é feito pelo sujeito passivo. Essa é a modalidade de lançamento mais comum. É utilizada na arrecadação dos principais tributos brasileiros: o IPI e o ICMS.
São, portanto, as finalidades ou funções do lançamento: verificar a ocorrência do fato gerador; determinar a matéria tributável; calcular o montante do tributo devido; identificar o sujeito passivo; e, propor, se caso o for, a aplicação da penalidade cabível.
A disciplina dos lançamentos é constituída por quatro provas: lançamento do disco, do martelo, do peso e do dardo. Todas estas quatro disciplinas são as provas de força por excelência e têm um objetivo comum: lançar um objeto a maior distância possível.
Lançamento de disco ou lançamento do disco é uma modalidade esportiva olímpica do atletismo. O objetivo da prova consiste em lançar um disco de metal à maior distância possível, superando os demais competidores.
São modalidades de lançamento do crédito tributário:
Direto ou de ofício, por declaração e por sanção. Por arbitramento, por presunção e por estimativas. Direto ou de ofício, por arbitramento e autolançamento. Por arbitramento, por estimativa e por presunção.
De acordo com a intensidade da participação do sujeito passivo no lançamento, a lei o classifica em 3 modalidades: o lançamento de ofício, ou direto; o lançamento por declaração ou misto; e o lançamento por homologação ou auto-lançamento.
Lançamento: o evento para gerar as vendas.
O auto-lançamento é uma espécie de lançamento tributário, isto é, uma das vias legais próprias para a constituição do crédito tributário. ... Consoante o comando legal supra, nesta espécie de lançamento o contribuinte apresenta uma declaração, atestando o cometimento do fato gerador de um tributo.
O lançamento vertical é um movimento unidimensional no qual se desconsidera o atrito com o ar. Esse tipo de movimento ocorre quando um corpo é lançado na direção vertical e para cima. O movimento descrito pelo projétil é retardado pela aceleração da gravidade até que ele atinja a sua altura máxima.
O lançamento por homologação é aquela modalidade de lançamento em que a lei impõe o dever de o sujeito passivo antecipar o pagamento do imposto que ele próprio apurou e informou ao fisco, por meio da GIA/DCTF.
Tributos: o que são
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
A – O arbitramento nada mais é do que uma técnica de lançamento de ofício; ... Mas tem a sua razão de ser, caso contrário, bastaria o contribuinte recusar-se a entregar a documentação requerida pelo Fisco, e o tributo devido não ser lançado por ausência do histórico documental.
Como vimos, a extinção do crédito tributário encontra seu respaldo legal no artigo 156 do Código Tributário Nacional, podendo ocorrer nas modalidades de: pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição e decadência, conversão do depósito em renda, etc.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
Como exemplos de tributos sujeitos a esse tipo de lançamento, temos: ICMS, ISS, IPI, imposto de renda, ITCMD, PIS e COFINS e os empréstimos compulsórios.
A diferença básica entre o arremesso e o lançamento é que durante o arremesso o peso é empurrado enquanto que no lançamento os objetos são projetados de maneira diferente.
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