Caso for constatada a prática de alienação parental, o genitor culpado poderá ser submetido a sanções, tais como pagamento de multa, podendo, ainda, ser advertido, perder a guarda do filho, ou até mesmo ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.
Nos termos do art. 1.584, § 2º do Código Civil, quando não houver acordo entre o casal quanto à guarda do filho, será aplicada sempre que possível, a guarda compartilhada. O mais importante é a relação dos menores com seus pais, e não a relação entre o ex-casal.
No entanto, ela complementa: “segundo pesquisas voltadas para a Síndrome de Alienação Parental (SAP), as consequências da alienação parental para as crianças pode envolver, entre outros sintomas, culpa, ansiedade, depressão infantil, visão maniqueísta da vida, agressividade, medos, angústias, dificuldades de aprendizagem e somatizações.
O filho que sofre com a alienação parental pode apresentar sintomas de depressão, ansiedade, enurese noturna, terror noturno, insônia, ansiedade de separação e mutismo seletivo. A situação estressante também poderá prejudicar o sistema imunológico da criança e levar ao desenvolvimento de outras doenças, como as infecções.
Existem algumas maneiras de provar que a criança está sendo vítima de alienação parental, inclusive com conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail, segundo o advogado Flávio Goldberg. "Além disso, por relatório de psicólogo que evidencie a prática de alienação parental.
É preciso ainda que a prática de alienação parental seja intencional. Isto é, o alienante, aquele que pratica a alienação parental, deve desejar criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos quanto ao genitor alienado.