O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, formam o Sistema COFEN/Conselhos Regionais.
LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973.
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
Em resumo, os Corens, ou Conselhos Regionais de Enfermagem, têm praticamente os mesmos objetivos do Cofen, que é o Conselho Federal de Enfermagem – porém, com um alcance regional. ... Portanto, o Cofen e os Corens formam o Sistema Cofen de Conselhos Regionais de Enfermagem.
Os COFEN e COREN são responsáveis por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem.
Competências do CORENsDeliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento.Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal.
31 curiosidades que você vai gostar
Descrição detalhadaExecutar ações assistenciais de enfermagem, sob supervisão, observando e registrando sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamentos e outros.Executar controles relacionados à patologia de cada paciente.Coletar material para exames laboratoriais.
Além de integrar a equipe de saúde e educar, cabe ao auxiliar preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos prescritos; prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; além de zelar pela limpeza em geral.
O COFEN é responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. ...
De acordo com a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, EXCETO:Fixar o valor da anuidade para cada categoria profissional.Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam.Deliberar sobre a inscrição no Conselho e seu cancelamento.
LEI No 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986.
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 86 - As penalidades de advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício Profissional são da alçada dos Conselhos Regionais de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício Profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no Art.
(CETRO – CHS – Técnico de enfermagem – 2014) Segundo a Lei nº 5.905/1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, são competências dos Conselhos Regionais de Enfermagem, exceto: a) manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição.
Dentre as atividades e procedimentos privativos do enfermeiro, estão:Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE);Aprazamento de Prescrição Médica;Classificação de Risco;Cateterismo Vesical de Demora e de Alívio;Punção de Port-a-CathⓇ;Punção de Veia Jugular;Passagem, cuidados e manutenção de PICC;
Segundo a mesma normativa, destacamos as competências dos Conselhos Regionais:Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;Fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
O Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) foram instituídos em 1973, pela lei 5.905 e são entidades autônomas de interesse público, na esfera da fiscalização e normatização do exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973. Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências. ... 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem.
As infrações encontradas foram de dois tipos: erros no preparo e administração de medicamentos, associados à imprudência, imperícia e negligência e as relações interprofissionais.
Diversos são os tipos de penalidades prescritos no CTB passíveis de aplicação aos transgressores das leis de trânsito. Tem-se: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da CNH, cassação da Permissão para Dirigir e, frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Ao desobedecer ou deixar de observar as disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e demais códigos regionais, o profissional poderá receber as seguintes penalidades: Advertência Verbal, Multa, Censura, Suspensão do Exercício Profissional e Cassação do direito ao Exercício Profissional.
8.080/90. c) Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie, e o direito à informação às pessoas assistidas, são princípios do SUS. ... e) A utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática são princípios do SUS.
A Lei 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Trata, portanto, não apenas da atenção à doença, como também da garantia de boas condições de vida à população.
➢ Princípios do SUS: universalidade, equidade, integralidade, controle social, preservação da autonomia, direito a informação, priorização epidemiológica, participação da comunidade, descentralização, intersetorialidade, conjugação de recursos, resolutividade, evitar duplicidade.
Os limites das atividades dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro) estão definidos no Decreto N° 94.406/87, que regulamenta a Lei N° 7.498/86, sobre o exercício profissional da Enfermagem. ... A única categoria com todas as atividades explicitadas em Lei é a dos auxiliares de enfermagem.
Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.
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