Podem ser revogadas por ingratidão as doações: (I) se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; (II) se cometeu contra ele ofensa física; (III) se o injuriou gravemente ou o caluniou; (IV) se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava ...
Conforme previsto no texto legal, o doador pode revogar a doação, nessas hipóteses, nos casos em que o donatário atenta contra a vida dele, doador, ou comete crime de homicídio doloso contra ele; ou, se comete contra o doador ofensa física; ou, se o injuriar gravemente ou o caluniar; ou, por último, se, podendo prestar ...
Segundo os artigos 557 e 558 do Código Civil, podem ser revogadas por ingratidão as doações:quando o donatário atenta contra a vida do doador ou comete crime de homicídio doloso contra ele. ... quando o donatário comete contra o doador ofensa física;quando o donatário pratica injúria ou calúnia contra o doador.
A doação onerosa poderá ser revogada por inexecução do encargo, caso o donatário incorrer em mora quando não houver prazo para o seu cumprimento. Essa revogação somente acontecerá mediante decisão judicial que reconheça o descumprimento, salvo se as partes houverem por bem destratar-se.
R. O cancelamento não pode ser feito a simples requerimento da doadora. Ou se apresenta escritura pública de revogação da doação, em que doadora e donatário comparecem, revogando-a, ou a Prefeitura, doadora, requer em Juízo a revogação da doação, porque o donatário não cumpriu as condições.
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O Código Civil (CC/02) traz, no entanto, a possibilidade de o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (em relação a qualquer bem doado, não apenas imóveis). Trata-se de medida extrema, cabível apenas em casos excepcionais, em que reste comprovada a prática de atos graves pelo donatário em face do doador.
O prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, quando a pretensão é do próprio contratante, é de quatro anos contados do dia em que ele foi celebrado, conforme expressamente dispõe o artigo 178, inciso II, do Código Civil. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Algumas doações que não se revogam por ingratidão, doações estas previstas no artigo 564 do CC. A doação feita para determinado casamento não se revoga para não prejudicar o cônjuge inocente.
A doação inoficiosa trata-se do ato de liberalidade pelo qual o doador dispõe de mais da metade de seu patrimônio, atingindo, portanto, a legítima dos herdeiros neces- sários. A parte que excede a que o doador poderia dispor em testa- mento é nula.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo.
Feita a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado, constitui obrigação que o doador assume, mas extingue-se com sua morte, ou com a morte do donatário. Os herdeiros do doador não são obrigados a mantê-la, salvo se o contrário se dispuser.
Só se podem revogar por ingratidão as doações: (I) Se o donatario attentou contra a vida do doador.; (II) Se commetteu contra elle offensa physica; (III) Se o injuriou gravamente, ou o calumniou; (IV) Se, podendo ministrar-lh os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
- Consoante entendimento pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a prescrição vintenária ( CC/1916 , art. 177 ) para a ação de anulação de doação inoficiosa, iniciando-se a contagem do prazo na data do registro da respectiva escritura no cartório competente.
"[...] a doação inoficiosa é ato eivado de nulidade absoluta, a qual - por definição - não se convalida com o tempo e, assim, não está sujeita à prescrição, mas apenas à decadência.
Tipos de doaçõesDoação Voluntária ou Espontânea: É feita por pessoas com objetivo de manter o estoque de sangue do Hemocentro. ... Doação de Reposição: É a doação para um determinado paciente que já recebeu ou deverá receber a transfusão. ... Doação Autóloga (auto doação): Realizada pelo paciente para o seu próprio uso.
De acordo com o art. 549 do Código Civil, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa liberalidade, que prejudica a legítima ou reserva, quota dos herdeiros necessários, é denominada desde tempos remotos de doação inoficiosa.
Tipos de doaçãoDoação pura - é feita por simples doação, ou seja, sem qualquer condição presente ou futura, bem como sem encargos, sem termos, sem restrições ou modificações;Doação com encargo - é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral;
A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.
Entretanto, havendo outros herdeiros (irmãos/cônjuge) que não tenham sido beneficiados de forma igualitária ou, até mesmo, que nada receberam, a doação poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
Sim, é possível revogar uma doação em caso de ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Conforme se verifica, duas são as causas que ensejam a revogação da doação: a ingratidão e a inexecução do encargo.
A ingratidão é uma atitude definida pela falta de reconhecimento do trabalho ou do esforço de outra pessoa.
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I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele; II - se cometeu contra ele ofensa física; III - se o injuriou gravemente ou o caluniou; IV- se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
Um imóvel pode ser doado a qualquer pessoa geralmente acontece entre familiares, estes imóveis pode ser vendidos pela pessoa que recebeu a doação, desde que não tenha nenhuma clausula que impeça a venda como Uso fruto ou outra situação colocada no contrato de doação.
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