DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
1.571 do Código Civil: “ A sociedade conjugal termina: I. pela morte de um dos cônjuges; ... O casamento válido só se dissolve ela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.
A sociedade conjugal e o vínculo matrimonial são inconfundíveis, pois a sociedade conjugal, de forma simples, significa o convívio, os deveres entre os cônjuges, já o vínculo matrimonial seria o casamento válido propriamente dito, sendo o vínculo matrimonial um instituto maior que a sociedade conjugal.
A separação judicial por mútuo consentimento, dita consensual, é o modo de extinção da sociedade conjugal, admitido para cônjuges casados por mais de 1 ano que requerem ao juiz a homologação de seu acordo de vontades orientado a dissolver os laços.
Já, para Victor Dias (2000), vínculo conjugal é toda e qualquer relação existente no casamento entre um homem e uma mulher. Qualquer crise pode afetá-lo.
A morte de um dos cônjuges como causa terminativa do casamento está prevista no artigo 1.571, I do Código Civil e no § 1º do mesmo dispositivo legal, sendo que sua ocorrência acarreta na dissolução tanto do vínculo matrimonial quanto o da sociedade conjugal.
Consensual – O divórcio ou a dissolução de união estável judicial acontecem de modo consensual quando não há divergências entre o casal. Ou seja, as partes estão de acordo com o fim do casamento e concordam quanto aos demais termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pagamento de pensão alimentícia.
O casamento tem quatro formas terminativas de sua sociedade, sendo elas estabelecidas pelo art. 1571 do Código Civil, são elas a separação judicial, o divórcio, a morte de um dos cônjuges e a nulidade ou anulação do casamento.
Como formalizar? O restabelecimento da sociedade conjugal. O que é isto? Como formalizar?
O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.”.
A separação judicial, embora coloque termo à sociedade conjugal, mantém intacto o vínculo matrimonial, impedindo os cônjuges de contrair novas núpcias. Pode-se, no entanto, afirmar que representa a abertura do caminho à sua dissolução.
Quando duas pessoas decidem pela união conjugal, um acordo surge automaticamente entre elas este que causa efeitos para os dois envolvidos. A dissolução também gera efeitos, de diversas maneiras, para os diferentes tipos de sociedades conjugais e o casamento. Palavras-chave: Dissolução da Sociedade Conjugal. Dissolução do Casamento.
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