O Passe Livre foi sancionado pela Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e proporciona o benefício à Pessoa com Deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia que seja comprovadamente carente.
Defensoria Publica garante que município custeie transporte público para doentes e acompanhantes. , a mental, a sensorial e a doença crônica grave....
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito ao benefício, que é a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de concessão do benefício, as que se enquadrarem nas seguintes categorias: auditiva (somente nos casos de severa ou profunda e para os alunos matriculados e que frequentam escolas especiais para deficientes auditivos), visual, mental e múltipla.
De acordo com a lei, o direito à Carteira de Livre Acesso é exclusivo para pessoas com deficiência e não para pessoas com patologias, explica Renatha Brito, coordenadora de Benefícios da SEAD.
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O Estado deve assegurar aos deficientes, sem qualquer discriminação por causa da deficiência, a proteção e a garantia dos seus direitos e liberdades fundamentais.
Têm direito ao Passe Livre pessoas com deficiência que sejam comprovadamente carentes. É considerada carente toda pessoa com renda familiar mensal “per capita” de até um salário mínimo.
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental (intelectual), temporária ou permanente, têm direito também a viajar sem pagar tarifa, mas precisam do Bilhete Único Especial. Por causa da pandemia, os postos estão fechados, mas o atendimento segue, normalmente, online.
Dirija-se a um dos Postos de Atendimento - Passageiros Especiais. Para mais informações, ligue 156 ou utilize o Atendimento Digital da SPTrans.