No crime de Peculato Culposo (§ 3º), se a reparação do dano for feita até a sentença irrecorrível, extinguir-se-á a punibilidade; se for posterior a esta, reduzir-se-á pela metade a pena imposta.
MIRABETE lembra que a reparação do dano pode ser causa da extinção da punibilidade, como no caso de peculato culposo (art. 312, § 3º) ou excluir a possibilidade da ação penal, como na hipótese do pagamento do cheque antes da denúncia quanto ao ilícito previsto no art. ... d) Até o recebimento da denúncia ou queixa.
No peculato doloso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. A pena prevista para o peculato culposo é de três meses a um ano de detenção e multa. No peculato culposo, a reparação do dano, se posterior à sentença irrecorrível, reduz à metade a pena imposta.
312, § 3°, do Código Penal: “No caso do parágrafo anterior [peculato culposo], a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta”. Tal benefício não exclui as sanções de ordem administrativa e política.
Tem-se para o crime de peculato a ação penal pública incondicionada, sendo relevante a sua natureza dolosa ou culposa, podendo, portanto, trata-se de ação penal pública condicionada.
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O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Esse crime se consuma com a consumação do crime do outro. Agora se o crime do outrem restar tentado esta espécie de peculato não será tentada também, pois é crime culposo e não admite tentativa, passando a ser então conduta atípica.
Extinção da punibilidade no crime de peculato O crime de peculato doloso compreende a conduta do funcionário público de apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular...
Comete o denominado crime de peculato estelionato o agente público que apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. ... É cabível a extinção da punibilidade, no denominado peculato culposo, no caso da reparação do dano ser efetuado em momento anterior à sentença irrecorrível.
Crime culposo – Crime praticado sem intenção. O agente não quer nem assume o resultado. Crime doloso – Crime com intenção. O agente quer ou assume o resultado.
314 do Código Penal) admite a modalidade culposa. D O crime de peculato admite a modalidade culposa (Art. 312, parágrafo 2º do Código Penal). Na modalidade culposa do peculato, a reparação do dano, caso preceda à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz-se pela metade a pena imposta.
São elas: a morte do agente, a anistia, graça ou indulto, a abolitio criminis, a prescrição, a decadência ou a perempção, a renúncia ao direito de queixa ou o perdão aceito, a retratação do agente e o perdão judicial.
Repare, que o peculato é um crime praticado SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA Á PESSOA. Portanto, se o agente restituir a coisa ou reparar o dano VOLUNTARIAMENTE, ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, terá direito a diminuição de pena, em razão da aplicação do arrependimento posterior.
O arrependimento posterior incide exclusivamente nos crimes contra o patrimônio e impõe a restituição espontânea e integral da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
A reparação do dano não precisa ser espontânea, bastando ser voluntária. E assim ocorre quando o autor do delito é aconselhado pela autoridade, por seu defensor ou qualquer outra pessoa." (DOTTI, René Ariel. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 5.
Agora, se o funcionário público realiza o desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio, comete o CRIME DE PECULATO-DESVIO. ...
Quais são as espécies de peculato?Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);Peculato-furto (artigo 312, §1º);Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);Peculato-estelionato (artigo 313);Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).
Vamos abordar dentro da tipificação do Código Penal as espécies de peculato: apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico.
O crime de Emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no artigo 315 do Código Penal Brasileiro. Este delito refere-se às pessoas políticas que lidam com verbas públicas obtidas por tributos ou multas. ... Não desvia nem para ele, nem para outrem, pois constitui outro crime.
O crime de prevaricação é previsto em nosso ordenamento jurídico, e seu conceito se encontra no art. Esse crime é praticado dentro da administração pública e se dá pela prática do agente público de não fazer ou retardar algo para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. ...
Assim, o peculato de uso é crime se tiver sido praticado por Prefeito. ... Analogamente ao furto de uso, o peculato de uso também não configura ilícito penal, tão-somente administrativo. Todavia, o peculato desvio é modalidade típica, submetendo o autor do fato à pena do artigo 312 do Código Penal.
30, do CP, o particular que sabe da qualidade funcional do agente e que concorre para o crime também responderá por peculato, pois a circunstância (ser funcionário público) é elementar desse delito. “Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
Crimes contra a administração pública
Peculato estelionato (peculato mediante erro de outrem): Art. 313.... Se consuma independentemente do particular dar a vantagem, porque trata-se de crime formal. Se a vantagem for devida, fica caracterizada a prevaricação.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL. 1. Conforme dispõe o art. 70 do Código de Processo Penal, "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
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