1- Pessoa jurídica de direito público interno Este tipo de pessoa jurídica normalmente é criado por meio de uma lei. Dessa forma, elas são as autarquias e órgãos que constituem a administração pública, representando juridicamente o Brasil, os estados e os municípios.
As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta União, Estados, Distrito Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo as fundações ...
O direito público está formado por normas que possuem um grande foco social e organizacional. Nesse ramo do direito existe uma relação vertical entre o Estado e o indivíduo, ou seja há uma hierarquia na qual o Estado é superior ao indivíduo porque representa os interesses da coletividade contra interesses individuais.
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
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No Brasil, existem seis tipos de pessoa jurídica de direito privado:Associações;Sociedades;Fundações;Organizações religiosas;Partidos políticos;Empresas individuais de responsabilidade limitada.
Segundo o art. 41 do CC, as pessoas jurídicas de Direito Público interno são a União, os Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias (inclusive as associações públicas) e demais entidades de caráter público que a lei assim definir.
A pessoa jurídica de direito privado, é criada por iniciativa dos seus próprios membros, o que a diferencia das PJs de direito público interno, que são criadas por leis. Desse modo, as PJs de direito privado devem ser legalizadas por meio do registros nos órgãos competentes.
Pessoa Jurídica é uma entidade (empresa, sociedade, organização etc) formada por uma ou mais Pessoas Físicas, com propósitos e finalidades específicos, e direitos e deveres próprios e característicos. O termo “Pessoa Jurídica” é um dos mais ouvidos por quem está abrindo o próprio negócio.
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