Quais as atribuições da assembleia geral de credores?

Pergunta de Pedro Ramos em 23-09-2022
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Quais as atribuições da assembleia geral de credores?

A assembleia é um ato extrajudicial e ocorre sob a presidência do administrador judicial, que é o auxiliar do juiz. Para participar da assembleia o credor deve estar relacionado (habilitado) na recuperação judicial e poderá ser representado por procurador.

O que é a assembleia geral de credores?

A assembleia geral de credores é órgão deliberativo, formado pelos credores sujeitos ao processo concursal e de formação obrigatória na recuperação judicial, salvo no caso de micros e pequenas empresas, mas de formação facultativa na falência.

Como funciona o direito de voto em uma assembleia geral de credores?

Para que haja a votação claramente têm-se presente o direito ao voto. Assim sendo, os credores presentes no QGC, que são os que compõem a assembleia, tem o direito de voto e irão usá-lo de acordo com seus interesses para aprovar ou não o plano de recuperação apresentado pelo credor.



Como se compoe a assembleia geral de credores?

A Assembleia-geral será composta pelas seguintes classes de credores: a) titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; b) titulares de créditos com garantia real; c) titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados.

Qual é a função do comitê de credores?

O Comitê de Credores é um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação. ... Caberá aos próprios membros do Comitê indicar, entre eles, quem irá presidi-lo.

Qual o quórum para a instalação de uma assembleia geral de credores?

O quorum de instalação em primeira convocação da Assembleia é de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e em segunda convocação com qualquer número (art. 37, §2°).



O que é quórum especial na assembleia geral de credores?

O quorum de instalação em primeira convocação da Assembleia é de credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor, e em segunda convocação com qualquer número (art. 37, §2°).

O que é o comitê de credores?

O Comitê de Credores é um órgão facultativo (não obrigatório) na recuperação judicial e na falência. De acordo com o disposto na Lei 11.101/2005 - artigo 26, caberá aos credores decidir ou não pela sua instalação.

Qual a composição do comitê de credores?

Conforme previsto no artigo 26 da lei 11.101/2005, o Comitê será composto por 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes, 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes e 1 (um) ...



Como se constitui o Comitê de credores?

O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na Assembléia Geral de Credores2 e deverá ser composto por um membro representativo da classe dos credores trabalhistas, um representante dos credores privilegiados e um membro que represente os credores quirografários; todas as ...

Quais são as deliberações da Assembleia de credores?

Via de regra, as deliberações da assembleia de credores são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções, seja qual for o número de credores presentes ou representados (quórum constitutivo), ou a percentagem dos créditos de que sejam titulares (quórum deliberativo).

Qual a função do Comitê de credores?

O Comitê de Credores, por sua vez, exerce função predominantemente fiscalizadora no interesse de todos os credores sujeitos ao processo recuperacional. Entretanto, também exerce funções consultivas e de gestão.

Quem tem o direito de participar da Comissão de credores?

Para além dos credores, têm o direito e o dever de participar o administrador de insolvência, os membros da comissão de credores, o devedor e os respetivos administradores, no caso de o devedor ser uma pessoa coletiva, sobretudo uma sociedade comercial (sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas ou sociedade anónima).



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