Em quais casos o conselho tutelar deve ser acionado pela escola? Algumas situações são bastante claras. Ainda segundo o que prevê o ECA, gestores escolares têm a obrigação de comunicar ao conselho tutelar casos de maus tratos envolvendo os alunos, evasão escolar e elevados níveis de repetência.
O órgão deve ser acionado em qualquer situação que configure ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes por falta, omissão ou abuso dos pais, responsável, sociedade ou Estado ou em razão de conduta própria do menor (Art.
O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.
Se você suspeita ou tem conhecimento de que alguma criança ou adolescente esteja sofrendo qualquer tipo de violência, comunique imediatamente ao Conselho Tutelar de sua cidade ou Disque 100. É garantido o anonimato a quem denuncia uma situação de maus-tratos; portanto, você não precisa se identificar.
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete tipos de medidas:Encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade. ... Orientação, apoio e acompanhamento temporários. ... Matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
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As medidas de proteção previstas no Art. 101 do ECA/90 são destinadas tanto à criança quanto ao adolescente que dela necessite, em razão de ação ou omissão de seus pais ou responsáveis, do Estado ou da própria sociedade, na hipótese de lesão ou a simples ameaça de lesão a seus direitos.
O ECA prevê ainda medidas pertinentes aos pais ou responsável, em seu artigo 129, incisos I a X, quais sejam: Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
136, inciso I c/c art. 101, inciso VII, do ECA). O que o Conselho Tutelar não pode fazer (como aliás, nunca pode, embora o fizesse de forma indevida), é promover, por simples decisão administrativa, o afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar como medida "antecedente" ao acolhimento institucional.
Em alguns casos é possível descobrir o autor da denúncia. Se você suspeitar que o autor da denúncia e seu agressor sejam a mesma pessoa, avise sua assistente social. Avise a assistente social se você acha que ele te denunciou porque está com raiva ou quer te prejudicar.
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