O direito à vida é o principal direito garantido a todas as pessoas, sem nenhuma distinção. Segundo Alexandre de Moraes “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais”.
O direito à vida é o mais importante e mais discutido dentre todos os direitos abarcados pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal. ... Este artigo discorre sobre esse direito, sobre o princípio da dignidade humana e pretende provocar uma reflexão sobre o aborto.
O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal Brasileira. Ela garante proteção à vida e trata-se de um direito inviolável conforme afirma Marcelo Novelino.
O Direito à Vida é reconhecido como o mais fundamental de todos, sem o qual os demais não existiriam. Está previsto no caput do artigo 5˚ da Constituição Federal de 1988. ... Ele não é visto somente como o direito de estar vivo, más sim de viver com saúde, dignidade e respeito.
O direito à vida engloba não apenas o direito de existir, mas de existir de modo digno, além da integridade física e moral. Isto implica a vedação a práticas humilhantes e de tortura, por exemplo.
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É uma qualidade inerente ao ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, o assegurando condições materiais mínimas de sobrevivência. ... Assim, o Estado deve proteger a dignidade humana.
O direito à vida também é um direito à saúde, à alimentação, à educação, e todas as formas que garantam a dignidade da pessoa humana. Consequentemente, o Estado deve assegurar tais garantias a todas as pessoas para garantir, ao mesmo tempo, o próprio direito à vida.
Devidamente prevista na Constituição Federal de 1988 o artigo 2° do Código Civil dita que: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
A Constituição brasileira declara, no caput do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto.
Apesar de estabelecer a inviolabilidade do direito à vida em seu artigo 5º, a Constituição Federal prevê também limitações a esse direito, como a possibilidade, ainda que excepcional, da aplicação de pena de morte em caso de guerra declarada (artigo 5º, inciso XLVII).
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ... (Estatuto dos Estrangeiros).
Direito privado é o ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matéria do Direito Privado, que está dividido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial.
Direito pode se referir à ciência do direito ou ao conjunto de normas jurídicas vigentes em um país (direito objetivo). Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei. ... A faculdade legal de praticar ou não um determinado ato é designada por (direito subjetivo).
Através da teoria geracional de Vasak é possível, portanto, distribuir os direitos humanos em: primeira geração (liberdade), segunda geração (igualdade) e terceira geração (fraternidade).
Partindo desta análise, pode-se afirmar que os direitos humanos são os direitos e liberdades básicas que devem gozar todos os seres humanos, pressupondo o acesso às condições elementares para o gozo de uma vida digna, além de garantir a liberdade de pensamento e de expressão e a igualdade perante a lei.
Confira os 6 direitos mais violados no Brasil.#7. Direito aos reclusos.#6. Direito à juventude.#5. O direito à diferença.#3. O direito à saúde.#2. O direito ao trabalho.#1. O direito ao salário mínimo.
O artigo questiona se a eutanásia prevista no anteprojeto do Código Penal pode ser considerada uma ameaça ao Direito à vida, consagrado no artigo 5º da Constituição. O direito à vida é inviolável, ninguém poderá ser privado arbitrariamente de sua vida, sob pena de responsabilização criminal.
O direito de qualquer pessoa à vida é protegido pela lei. Ninguém poderá ser intencionalmente privado da vida, salvo em execução de uma sentença capital pronunciada por um tribunal, no caso de o crime ser punido com esta pena pela lei”; e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966), art. 6.1.
O direito a morte digna
Examina-se o direito a recusar procedimentos cirúrgicos, de reanimação artificial ou de suporte vital quando sejam desproporcionadas em relação à perspectiva de melhoria, ou produzam um sofrimento desmensurado ao paciente.
Há quem acredite que o início da vida se dá a partir a fecundação, da nidação, ou a partir da formação do sistema nervoso. Ressalta-se que, para o direito penal, é relevante o entendimento de que a vida começa a partir da nidação, quando o embrião se fixa na parede do útero materno.
Esta questão foi levada ao Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação de Direta de Inconstitucionalidade 3.510. Segundo entendimento decorrente de maioria de votos do Pleno do Supremo Tribunal Federal, a vida inicia-se com a nidação, ou seja, com a implantação eficaz do zigoto (ou ovo) no útero da mulher.
Segundo a Lei de Doação de órgãos, nº 9.434/1997, o fim da vida decorre da morte encefálica, e para o Supremo Tribunal Federal, um raciocínio semelhante pode ser adotado para determinar o começo da vida, com a sua origem no feto.
Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.
O primeiro e mais elementar dos direitos humanos é o direito à vida. Nem o Estado nem ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém, de decidir quem vai viver e quem vai morrer. ... O direito de ter meios de vida e subsistência.