Na página inicial do sítio da RFB (idg.receita.fazenda.gov.br), clique em SERVIÇOS PARA O CIDADÃO E PARA A EMPRESA. 2) Na página seguinte, clique em GERAR CÓDIGO DE ACESSO. 3) Clique na opção GERAR CÓDIGO DE ACESSO PARA PESSOA FÍSICA.
Como recuperar o código de acesso do e-CAC Receita Federal
Passo a passo para gerar código de acesso ao e-CAC
O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como, por exemplo, consultar o extrato da sua Declaração do Imposto de Renda, consultar dívidas e pendências, emitir DARF etc. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.
Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo: Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios. Para acessar o Portal e-CAC, utilize um certificado digital próprio ou nomeie um procurador que possua certificado digital.
Resposta da Receita Federal: A única forma de recuperar a palavra-chave, é pela validação da resposta de recuperação cadastrada, que deve ser idêntica a que foi cadastrada ao iniciar a declaração. A validação considera o tamanho das letras e espaços, inclusive se estão no início ou no final do texto digitado.
Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso. Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, será exibida a mensagem: "Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte.
O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente. A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Se você não sabe o número do recibo de entrega, veja como recuperá-lo . O código de acesso gerado é válido por 2 anos. Após esse período, ele será revogado automaticamente. A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido.
Logo, me pergunto: O fato de ter aparecido essa mensagem quer dizer, necessariamente, que ele deve fazer a declaração e está com pendência na Receita Federal (pelo fato de não ter declarado), ou apenas me informa que necessito fazer a declaração para poder gerar o código sem procuração? Juliana Farias do Nascimento Costa, boa tarde.
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