Porque temos o ATIVO como a APLICAÇÃO DE RECURSOS (QUANDO DÉBITO = APLICAÇÕES). É no ATIVO que estão os Bens e Direitos da empresa, é aonde está a aplicação do dinheiro investido na empresa, logo o ATIVO tem natureza DEVEDORA.
O Patrimônio Líquido positivo é sempre creditado e o seu saldo é sempre credor, e o Patrimônio Líquido negativo, sempre debitado, seu saldo sempre devedor. O primeiro lançamento que se faz em determinada conta terá que ser de acordo com a sua origem.
De modo simples, débito é o registro realizado para: Nas contas patrimoniais, que são Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido (PL): aumentar o valor de uma conta do ativo (que são bens e/ou direitos) ou diminuir uma conta do passivo (obrigações) ou do PL.
Os bens e direitos, por serem desejáveis, são considerados elementos patrimoniais positivos, e, as obrigações, por serem de caráter restritivo, são consideradas elementos patrimoniais negativos.
Nos livros contábeis, os débitos se inscrevem no lado esquerdo das contas, e os créditos, no lado direito. Pelo método das partidas dobradas, a cada operação, correspondem um ou mais débitos e um ou mais créditos, sendo que a soma dos créditos será igual à soma dos débitos correspondentes.
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As despesas são redutoras do Patrimônio Líquido, que por ser do Passivo, terá saldo CREDOR. Salienta-se que toda DESPESA é Débito, pois diminui um saldo CREDOR, as RECEITAS são aumentativas do Patrimônio Líquido, neste caso, toda Receita é CRÉDITO, porque aumenta o saldo CREDOR.
Por fim, o grupo de despesas é composto pelas contas em que são registrados todos os desembolsos realizados pela organização, como pagamento de funcionários e fornecedores, compra de matéria-prima ou equipamentos e pagamento por serviços de terceiros. É aqui que a empresa consolida os passivos.
O contador não pode “creditar” uma conta de “despesa”. Isso porque “despesas” são “débitos” ou “coisas” que temos que não possuem liquidez; “coisas” que não podem ser transformadas em dinheiro, que não podem ser trocadas, substituídas, por outras “coisas”; “coisas” que ninguém tem interesse em possuir.
Registro realizado para aumentar o valor de uma conta do passivo (obrigações) ou diminuir uma conta do ativo (bens e direitos).
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