Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. ... Nesse caso o condomínio é considerado uma personalidade anômala, não se enquadrando na situação de física nem jurídica.
De acordo com a recentemente atualizada INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1863, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, é obrigatório aos condomínios fazer a inscrição no CNPJ. Um condomínio sem CNPJ pode ser comparado a uma pessoa sem CPF.
"Condomínio edilício" é o nome legal dos condomínios, sejam de casas ou apartamentos, que tenham ao mesmo tempo área privativa do morador e áreas comuns compartilhadas com os demais proprietários de unidades.
Ainda que não tenha personalidade jurídica, o condomínio edilício está sujeito a incidência, apuração ou recolhimento de tributos. Por isso, deve se cadastrar no CNPJ. ... Apesar de ter CNPJ, o condomínio não possui inscrição estadual ou municipal, porque não possui fins lucrativos.
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O Condomínio é uma espécie de entidade bem típica, considerando sua natureza jurídica. Não possui personalidade jurídica, não exerce atividade econômica, com ou sem fins lucrativos. Os condomínios são equiparados a empresa no que tange a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Como regularizar um condomínio residencial em 7 passosExpedição do Habite-se. ... Inscrição das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. ... Elaboração da Convenção de Condomínio. ... Eleição de síndico e de conselho consultivo. ... Desmembramento do IPTU por unidade. ... Registro do condomínio no Cartório de Registro de Imóveis.
Os condomínios não se enquadram em regimes tributários, entretanto, são sujeitos passivos da obrigação tributária. Ou seja, condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários.
CONDOMINIO EDILICIO. A expressão "condomínio edilício" é utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
"A convenção não tem natureza contratual, mas institucional, o que implica dizer que obriga o condômino, ou possuidor, ainda que não tenha ciência do seu conteúdo."
“O condomínio que não possui CNPJ não é reconhecido legalmente como personalidade jurídica, o que implica na compra de materiais com nota fiscal ou mesmo na contratação de empregados com carteira de trabalho assinada. Também não é possível abrir conta em banco para gerar boletos de cobrança”, diz a especialista.
O CNPJ também é necessário para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações tributárias, como acontece com pessoa jurídica. Para que o condomínio possa cumprir com suas obrigações, é essencial o CNPJ, possibilitando que o condomínio tenha uma identidade, da mesma forma que a pessoa jurídica.
Mesmo os condomínios que não são legalmente constituídos (ou não têm o CNPJ) podem fazer a cobrança judicial. A diferença é que o síndico será o responsável pela ação, e não o condomínio. Portanto, basta que o condomínio tenha um síndico como seu representante legal para acionar o inadimplente na justiça.
4.591, de 1964, em seu art. 63, §3º, atribui personalidade jurídica ao condomínio para adquirir a unidade autônoma, quando da construção do edifício, no caso do inadimplemento do condômino. Entretanto, há uma lacuna na legislação concernente aos condomínios edilícios e especiais com relação a esta matéria.
Para abrir o CNPJ, comece preenchendo a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica no site da Receita Federal, o receitanet. Preencha primeiro o CPF e nome do síndico, posteriormente imprima o Documento Básico de Entrada (DBE).
Conforme previsão legal prevista no artigo 1.348 do Novo Código Civil, o síndico representa ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, não precisando de procuração dos condôminos, por se tratar de função inserida no âmbito da administração ordinária, sendo a ata de sua eleição o instrumento hábil para a ...
Portanto, condomínio geral aplica-se a qualquer coisa (móvel ou imóvel) que possua mais de um dono e condomínio edilício apenas aos edifícios (residenciais ou comerciais) nos quais se identifique partes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum.
No condomínio edilício, os imóveis são constituídos por partes exclusivas (de propriedade individual de cada condômino) e outras de uso comum (dividida em frações entre os condôminos). São exemplos o edifício, o condomínio de casas etc.
CONDOMINIO EDILICIO. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. ... O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.
Para ser considerado Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a pessoa jurídica precisa gerar algum tipo de renda. Assim sendo, condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário.
Dessa forma, a lei assegura que condomínios estão dispensados de enquadramento em um dos regimes tributários. Isso acontece por um simples motivo: de acordo com o Parecer Normativo-CST nº 76/71, condomínios não são sujeitos à apresentação da declaração de rendimentos.
Segundo a Lei 8.212/91, art. 12 e suas alterações, o condomínio deve recolher a contribuição previdenciária do valor pago ao síndico, mesmo quando se tratar de isenção da taxa condominial, pois essa também é considerada remuneração.
O processo para registro do condomínio
Inscrição das escrituras definitivas das unidades no Cartório de Registro de Imóveis. Elaboração da Convenção, com assinatura de proprietários de no mínimo 2/3 das frações ideais do condomínio. Convocação da primeira Assembléia para eleição de síndico e conselho consultivo.
A instituição de condomínio pode ser efetivada por atos entre vivos ou por testamento, conforme foi dito acima. Esses atos podem ser: Do proprietário, o qual divide a edificação ou o terreno em frações ideais; De incorporação, por meio da alienação de 1 ou mais unidades autônomas na planta ou em construção).
Passo a passo da implantação do condomínioContar com um síndico experiente: ... Planejar um cronograma para a implantação do condomínio: ... Tirar o CNPJ do Condomínio. ... Desmembramento do IPTU. ... Avaliação estrutural do edifício. ... Aquisição de equipamentos.
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