Concluiu-se que a Dignidade da Pessoa Humana é um princípio muito importante, pois reconhece o valor intrínseco do homem, ou seja, como um fim em si mesmo, possuindo direitos pelo mero fato de nascer humano.
Dignidade humana é um conjunto de princípios e valores que tem a função de garantir que cada cidadão tenha seus direitos respeitados pelo Estado. O principal objetivo é garantir o respeito em questões e valores pessoais, resguardando o bem estar de todos os cidadãos através da ação dos seus governos.
O princípio da dignidade da pessoa humana é um conceito filosófico e abstrato que determina o valor inerente da moralidade, espiritualidade e honra de todo o ser humano, independente da sua condição perante a circunstância dada. É um princípio fortemente influenciado pelo pensamento iluminista dos séculos XVII e XVIII.
É considerada um valor essencial do ser humano, que representa o respeito que todos devem ter uns pelos outros. Na Constituição Federal do Brasil é citado o Princípio da dignidade da pessoa humana, que diz que todo indivíduo é dotado desse direito, de ser tratado com respeito.
Dignidade é a qualidade de quem é digno, ou seja, de quem é honrado, exemplar, que procede com decência, com honestidade. É um substantivo feminino, que vem do latim dignitate, que significa honradez, virtude, consideração.
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O principal fundamento dos Direitos Humanos é a garantia da dignidade humana. Todos os seres humanos devem ter reconhecido seu direito a ter direitos (saúde, educação, emprego, moradia, saneamento básico, justiça e etc). Portanto, violências no campo físico, moral, psíquico, social e cultural são inaceitáveis.
Ou seja, segundo esses tipos de dignidade, as pessoas podem ser mais dignas ou menos dignas; e sua posição na “escala” de dignidade pode variar no tempo. i) dignidade de mérito; ii) dignidade de estatura moral; e, iii) dignidade de identidade.
1a GERAÇÃO (liberdade): direitos civis e políticos (Ex. Direitos à vida). 2a GERAÇÃO (igualdade): direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos. 3a GERAÇÃO (fraternidade): direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
Os três princípios são, muitas vezes, resumidos como nacionalismo, democracia e bem-estar do povo. Sua influência e legado de implementação é mais aparente no governo da República da China, que atualmente administra Taiwan, Penghu, Kinmen e as ilhas Matsu.
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