O direito à vida é o principal direito garantido a todas as pessoas, sem nenhuma distinção. Segundo Alexandre de Moraes “o direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e exercício de todos os demais.”
O direito à vida é uma garantia fundamental prevista no artigo 5º, caput da Constituição Federal Brasileira. Ela garante proteção à vida e trata-se de um direito inviolável conforme afirma Marcelo Novelino.
Alguns autores entendem que viola o direito à vida as disposições da lei de biosseguranca, mas o STF entende pela constitucionalidade filiado a teoria da natalista. ... Há degraus de proteção conforme a vida a rumo a sua plenitude, embrião é embrião, feto é feto, pessoa humana é pessoa humana.
O direito à vida também é um direito à saúde, à alimentação, à educação, e todas as formas que garantam a dignidade da pessoa humana. Consequentemente, o Estado deve assegurar tais garantias a todas as pessoas para garantir, ao mesmo tempo, o próprio direito à vida.
Outra limitação do direito à vida diz respeito ao aborto. A prática do aborto é criminalizada pelo Código Penal, a não ser em casos previstos na própria lei. ... No segundo caso, considera-se que o direito de liberdade da mulher violentada é mais importante que o direito da sociedade de ver nascer mais um indivíduo.
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A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à vida no artigo 5º, que está situado no campo dos direitos e garantias fundamentais, e mais especificamente, nos direito e deveres individuais e coletivos.
O direito à vida é a maior conquista do homem civilizado. Em 1948, a Organização das Nações Unidas (ONU) editou a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, e, em seu primeiro artigo expressou que "Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
A Constituição brasileira declara, no caput do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto.
2 Direito à vida
5º o direito à vida, que é seguido da liberdade, igualdade, segurança e propriedade. O texto constitucional estabelece em seu art. 5º, XLVII, a, que não haverá penas de morte no Estado brasileiro, salvo em caso de guerra declarada.
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