Como a própria definição já informa, os colégios cobram esse valor alegando que é uma garantia que o contratado dá ao contratante (em geral, os pais) que a vaga do seu filho está assegurada na instituição. É bem comum encontrar diversos artigos na internet que dizem que a cobrança da referida taxa é ilegal.
A taxa de matrícula nada mais é que uma reserva de vaga, que garante ao aluno um lugar na instituição escolar. ... Dessa forma, as escolas e universidades só podem cobrar no máximo 12 parcelas – se o curso for anual – e seis parcelas – se for semestral.
Segundo a legislação, a cobrança de valor para requerimento de matrícula é legal, explica o advogado especialista em direito educacional Luiz Neto. “A gente vai percebendo que a cada ano letivo a matrícula vem sendo antecipada. A instituição tem liberdade para anteceder esse requerimento de matrícula.
É a razão entre o número total de alunos matriculados em um determinado nível de ensino (independente da idade) e a população que se encontra na faixa etária prevista para cursar esse nível.
A matrícula escolar faz parte das 12 parcelas iguais, pagas anualmente para que um aluno esteja formalmente inscrito no curso. Então, sob o ponto de vista legal, você não pode ser cobrado da matrícula em dezembro e pagar mais 12 mensalidades no ano seguinte pelo mesmo ano escolar.
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As instituições de ensino não podem cobrar duas parcelas no mesmo mês. Por exemplo, em janeiro, cobrar rematrícula + mensalidade. Isso é ilegal! Os alunos só devem pagar no máximo uma parcela por mês, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e de acordo com a Lei 9.870/99.
Ocorre que essa prática é ABUSIVA é que expressa na Lei 9.870/99 no seu artigo 1º, inciso V, veda a escola de cobrar taxas de pré-matrícula ou quaisquer outras referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de doze mensalidades no ano.
A matrícula é o ato cartorário que individualiza o imóvel, identificando-o por meio de sua correta localização e descrição. É na matrícula do imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando o real situação jurídica do imóvel.
Os estabelecimentos de ensino não podem exigir garantias mercantis, tais como: fiador, cheques pré-datados e notas promissórias para assinatura do contrato. Tais exigências são entendidas como práticas abusivas e, portanto, contrárias aos direitos dos consumidores.
Se você pagou sua matrícula, mas não conseguiu pagar as mensalidades nos meses seguintes, você não pode ser retirado das aulas. A maioria das faculdades tem o ano letivo semestral, então se o aluno passar mais de 90 dias em débito com a universidade, a instituição pode negativá-lo e barrar sua rematrícula.
Não podem cobrar: Históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos.
A escola pode cobrar pela emissão da 1ª via do diploma ou histórico escolar? Não. As taxas de emissão do histórico escolar e do certificado de conclusão de curso, bem como da expedição e do registro de diplomas, estão incluídas nas anuidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição.
As escolas não podem exigir que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, exceto se o material for apostilado e produzido pela própria instituição de ensino.... Há escolas que também oferecem a opção de pagamento de uma “taxa de material escolar” para que a própria instituição efetue essa compra.
A palavra matrícula apresenta num todo a ideia de inscrição oficial. Trata-se da incorporação de um aluno a um centro de ensino qualquer como escola, colégio, faculdade, entre outros.
Enquanto a escritura de um imóvel oficializa sua propriedade, a matrícula confere publicidade à propriedade, ou seja: torna a informação pública e acessível para a sociedade. O documento que dá direito à propriedade é a escritura de compra e venda emitida pelo cartório local.
Esse número fica no livro de registro de imóveis no cartório ao qual o imóvel está subordinado.
O assunto “mensalidades escolares” é regulado pela Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. De acordo com o § 3º do art. 1º da lei 9870/99, o valor total a ser pago pelo serviço de uma Instituição de ensino é cobrado em 12 ou 6 parcelas mensais iguais, de acordo com o regime adotado pela escola (anual ou semestral).
Na faculdade privada, dentro do prazo convencionado pela instituição, o aluno deverá emitir o boleto e quitar a primeira mensalidade, referente ao primeiro mês daquele semestre. Por exemplo, janeiro para o primeiro semestre e julho para o segundo.
Situação em que o aluno ainda possui débitos
E após concluir a matrícula, cancele as parcelas que já foram pagas pelo aluno.
Ela cobra um pouco mais barato: R$ 180 pelo histórico.
II – o prazo para entrega de toda a documentação poderá ser estendido até 60 (sessenta) dias, a partir da matrícula, aplicando-se, vencido esse prazo e no que couber, as disposições do artigo 7.º.
A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.
4. Escolas podem reter transferência de aluno com inadimplência escolar? A instituição não pode negar ou reter documentos de transferência do aluno inadimplente, como seu histórico escolar e outros, segundo a Lei 9.870.
Do Diretor e do Secretário Escolar. Na ausência do Diretor Geral o documento pode ser assinado pelo Diretor Substituto, ou Adjunto, desde que estejam cadastrados ou designados para o estabelecimento de ensino.