Ou seja, se você está capacitado para o trabalho, você pode retornar, sem perder os benefícios que já recebeu. Porém, a partir do retorno ao trabalho, você terá o benefício cancelado. A recuperação deve ser devidamente informada ao INSS para evitar problemas, como recebimento de valores indevidos.
De quem é a responsabilidade de pagar o tempo de espera pela perícia médica? Esse é um tema muito delicado, pois nos 15 primeiros dias de afastamento, o salário do funcionário é de responsabilidade do empregador.
Quem está no recurso deve voltar ao trabalho? Se o benefício foi negado pelo INSS, o segurado deve voltar ao trabalho imediatamente. ... No entanto, não há consenso sobre o que a empresa deve fazer durante o período em que o empregado está recorrendo da decisão do INSS.
Duas Maneiras para o Segurado Retomar as Atividades
Primeiro, ele deve levar o atestado médico a um posto do INSS e ao setor de Recursos Humanos – RH da empresa. Será preciso fazer cópias do atestado e preencher um requerimento, exigindo o direito de ter seu atestado aceito pelo INSS.
3. Requisitos para o Auxílio-Doença sem perícia médicaUma carência de 12 meses (exceto para acidentes e doenças graves, como disse anteriormente);Apresentação de um atestado médico (público ou particular) e documentos complementares (não obrigatório, mas importantes).
22 curiosidades que você vai gostar
Os requerentes devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.
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Como remarcar períciaAcesse o Meu INSS.Clique em “Agendar perícia”Selecione a opção “Remarcar perícia”
Segundo o INSS, a pessoa poderá no momento em que fizer a solicitação optar pelo agendamento da perícia médica ou pela antecipação para a concessão do benefício. Se escolher o atendimento para realizar a perícia médica, o atendimento será em uma das unidades da Perícia Médica Federal, em que estiver disponível.
Se a empresa não concorda com a decisão do INSS e não puder receber o colaborador em suas dependências, deve questionar a alta médica no Juízo competente. Inclusive, até obter decisão favorável, deverá arcar com os salários no período.
“Estou de atestado mas quero trabalhar!”. Sempre há algum funcionário comprometido com a empresa, mas pode? A resposta é: às vezes. O colaborador pode trabalhar no mesmo dia do atestado médico, desde que esteja determinando o período que deve ser abonado.
O auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá voltar a ser pago sem a necessidade de perícia médica. ... O procedimento já havia sido adotado em 2020, após o fechamento das agências do INSS em decorrência da pandemia de Covid-19.
Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum. Em algumas situações, é possível que a empresa fique mais tempo com o funcionário. Porém, a possibilidade de demissão é prevista pela lei.
O INSS tem o prazo de 85 dias para julgar o recurso, porém se ele ultrapassar este prazo você tem 3 caminhos:Fazer reclamação na ouvidoria.Impetrar mandado de segurança.Ajuizar ação para que um juiz analise seu pedido, com nova perícia realizada por um perito judicial.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) demora, em média, 411 dias para concluir a análise dos pedidos de recursos feitos por segurados em casos envolvendo aposentadorias.
Neste caso, o primeiro passo a ser seguido é pedir para o médico um laudo atual, com novo período de afastamento e pedir prorrogação do benefício. O pedido deve ser realizado 15 dias antes do término do seu benefício, para evitar que seja necessário entrar com ação na Justiça contra o INSS.
Nesse caso, você pode entrar primeiro com o pedido de reconsideração e depois com o recurso administrativo. O prazo é de até 30 dias após receber o resultado da perícia. No pedido de reconsideração, você vai fazer uma nova avaliação médica, em geral, com outro médico-perito do INSS.
Os segurados do INSS que realizarem o agendamento da perícia médica do INSS e não comparecerem no dia marcado deve realizar o reagendamento. ... Os segurados que não puderem comparecer no dia marcado deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo Central 135.
Nos dois contextos que mencionamos na introdução, a resposta para a pergunta se o empregado pode trabalhar com atestado médico é não! Ele não pode e não deve trabalhar quando estiver sob atestado médico. Se o profissional de medicina considerou que ele precisa se distanciar do emprego, isso deve ser respeitado.
A empresa pode recusar o atestado médico pode acreditar que o funcionário não apresenta problemas de saúde e que por consequência o trabalhador está mentindo. Contudo, só é possível a empresa se recusar o atestado caso seja comprovado a farsa através de uma junta médica.
“Ele não pode ser demitido nem sofrer qualquer tipo de penalidade quando estiver de atestado, já que no período o contrato está interrompido ou suspenso”, diz. Couto explica que o atestado médico é fornecido quando o empregado está acometido de patologia (doença) incapacitante, geralmente de cunho temporário.
O contrato deverá permanecer suspenso até que novo atestado médico, indicativo da recuperação da capacidade laborativa seja apresentado à empresa. Ora, nas duas situações, seja pela insatisfação do empregado e da empresa, o contrato de trabalho está suspenso.
7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.
A Justiça do Trabalho, de forma correta e coerente, nas situações em que o trabalhador tem o seu retorno ao trabalho impedido pela empresa após a cessação do benefício por incapacidade, está reconhecendo que o empregado tem direito à indenização pelos salários não pagos após a alta do INSS, ou seja, no período ...
Como reagendar a perícia?Acesse o Meu INSS.Clique em “Agendar perícia”Escolha a opção “Remarcar perícia”
Medida de proteção social
Por meio da antecipação do auxílio-doença, o beneficiário recebe até um salário mínimo, R$ 1.045, sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou no aplicativo Meu INSS.
A requisição de antecipação do auxílio-doença não exige a perícia médica, método obrigatório para concessão ou não do benefício. No período de antecipação basta que o segurado anexe um atestado médico junto ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento através da plataforma Meu INSS.