386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.
Direito a um domingo de folga por mês
O empregado até poderá trabalhar domingos seguidos no máximo, no entanto, conforme o Art. 386 da CLT, ele terá direito ao menos a 1 domingo de folga.
A Constituição Federal assegura o direito a um descanso semanal remunerado, de forma que nenhum empregado pode trabalhar por mais de seis dias consecutivos. Ainda segundo a Constituição, o repouso semanal deve ocorrer preferencialmente aos domingos, ficando a regulamentação desta questão para a legislação ordinária.
De acordo com o artigo 67:
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
Os empregadores concederão uma folga a cada seis dias trabalhados, folgas nos dias de feriados e um descanso semanal coincidente com o domingo, sendo este ultimo uma vez a cada quatro semanas.
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Já sobre as folgas, reforçando, se seu funcionário atua na escala 6x1, ele deve trabalhar seis dias e folgar um dia.
Caso você tire a folga, conforme exemplo, da quarta-feira em que ele já folgou no domingo, o colaborador trabalhará nove dias sem folga, até chegar a próxima quarta-feira, o que a Lei não permite.
Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.
70 - O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória. Parágrafo único - A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado.]
O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.
Como funciona a escala de trabalho 6×1
De acordo com o Artigo 67 das leis trabalhistas, o domingo é folga obrigatória na escala 6×1 a cada, no máximo, sete semanas. Isto para os homens, já para as mulheres, o domingo é folga obrigatória a cada 15 dias.
“Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
todo mês tem 4 ou 5 domingos.
Quantos dias um empregado pode ficar sem tirar folga no trabalho? ... Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
TST: operário receberá descanso semanal em dobro por trabalhar 7 dias consecutivos. O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.
67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que aduz que “será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.”
Segundo o Artigo 71 da CLT, implantado em 1º de maio de 1943, qualquer trabalho que ultrapasse 6 (seis) horas de duração, a pausa obrigatória é de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas. Já para quem trabalha por 4 (quatro) horas, o intervalo é de 15 (quinze) minutos.
O art. 60 da CLT, não alterado pela Reforma Trabalhista, dispõe que, para a prorrogação da jornada insalubre, é necessária licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, que será fornecida mediante exames locais e verificação dos métodos e processos do trabalho.
Aos domingos e feriados, a hora extra deve ser calculada com 100% de acréscimo ao valor do salário do colaborador.
Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2. Hora extra com 100% = R$ 8,95 x 2 = R$ 17,90.
TST, o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Não há substituição dos dias; o funcionário fica com duas folgas na semana. Nas empresas que os funcionários podem trabalhar domingo, autorizadas por lei, o repouso semanal pode ser em qualquer outro dia da semana, mas não pode passar mais de 3 semanas sem uma folga no domingo.
Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana. Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho.
Na prática, as portarias não modificam as regras legais e constitucionais já existentes, portanto, os colaboradores que trabalham aos domingos e feriados continuarão com direito à folga em outro dia da semana.
A escala de Trabalho 6×1 define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso. Muitas pessoas imaginam que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, mas isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga.
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