Sim, a cobrança adiantada de aluguel é prevista em lei. Entretanto, sua cobrança deve respeitar algumas observações estabelecidas na Lei do Inquilinato (Lei nº8245). A cobrança adiantada é permitida em situações de aluguel de temporada e de contratos que não exijam nenhuma garantia de locação.
Não são 03 meses pagos antecipados é uma caução de 03 alugueis que vão garantir o contrato em caso de inadimplência. No final do contrato é devolvido a você com os rendimentos de uma conta poupança onde o locador deve depositar este valor.
Você sabia que o LOCADOR não pode exigir que você pague um mês de aluguel antecipado e mais uma garantia como caução ou fiador para fechar o contrato de locação? ... Desta forma, você não pode ser coagido a pagar um mês antecipado de aluguel mais uma garantia como fiador ou meses de caução.
O art. 42 da Lei do Inquilinato determina que o locador pode exigir do locatário o pagamento antecipado do aluguel, ou seja, garantir com que o pagamento se dê antes do início do mês da locação; Caso o locatário não realize o pagamento do aluguel, o locador consegue retirar o imóvel via liminar.
Como funciona o depósito caução? O locatário paga o valor de até três aluguéis para o locador no momento do fechamento do contrato de aluguel. ... Em alguns contratos, entretanto, é firmado o acordo de que esse valor pagará os três últimos meses de aluguel.
Já para o locador, a vantagem é que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação de despejo seja acionada por motivo de atraso ou não-pagamento. Sendo assim, o locatário não poderá utilizar o imóvel por mais um mês.
No caso de quem quer efetuar o aluguel, é um contrato que dispensa o uso de caução, fiador e seguro. Já para o locador, a vantagem é que o aluguel pode ser cobrado antecipadamente na entrada do imóvel, apenas para garantir que, caso necessário, a ação de despejo seja acionada por motivo de atraso ou não-pagamento.
Ainda que o mais habitual seja a cobrança de valores antecipados pelas locações, há uma modalidade de aluguel sem garantias. Essa forma de contrato ainda é nova e pouco utilizada, porém traz vantagens para o inquilino e para o proprietário do imóvel.
Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente. O mais indicado é que se pense em um modelo de contratação que seja interessante para ambas as partes e que o contrato seja realizado por profissionais capacitados e com bom conhecimento nos assuntos competentes.
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