Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento, poderá ser protestada, como ainda será possível, ao beneficiário, efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva. No entanto, a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.
Quando o credor se depara com uma nota promissória prescrita, o mesmo ainda poderá cobrá-la judicialmente, mediante o ajuizamento da chamada Ação Monitória. A Ação Monitória é um procedimento originário do Direito Medieval Italiano e que com o tempo, evoluiu e obteve ampla adesão por parte do restante da Europa.
Notas promissórias só podem ser anuladas se o devedor provar a inexistência da dívida que originou a emissão do título.
Negativação. Caso não seja paga na data prometida, a nota promissória pode ser negativada no SERASA ou SPC, desde que respeitado o prazo máximo de 5 anos a partir da data de vencimento. Por exemplo, um título com vencimento em 20 só pode permanecer negativado até 25, data em que completa 5 anos.
Quais informações devem constar em uma nota promissória? A legislação estabelece alguns requisitos essenciais que precisam constar em um documento para que ele seja considerado uma nota promissória. Ter o nome “Nota Promissória” (ou termo correspondente no idioma, se o documento for em outra língua) escrito no documento;
Vale lembrar, que o preenchimento da nota promissória não permite rasuras, já que nesse caso ela perde o valor legal. Assim como a maioria dos títulos de crédito, a nota promissória pode ser firmada à ordem, ou seja, com a permissão de que ela seja transferida para outras pessoas mediante uma simples assinatura no verso.
Se as ditas notas promissórias, afinal, não forem pagas, o contrato respectivo não pode ser atacado, não pode ser desfeito, permanece firme e inabalável. Aquele que comprou o bem continua sendo dono dele, restando ao vendedor recorrer à Justiça, executar o título de crédito, tentar receber o que lhe é devido.
Assinatura de próprio punho do emitente (quem vai fazer o pagamento) ou de um mandatário especial (alguém com poder de procurador); Além disso, há outras informações importantes, como endereço do emitente e nome e CPF (ou CNPJ) tanto do emitente como do beneficiário. A nota promissória possui uma data de vencimento (quando deve ser paga).
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