A CLT mostra no texto que existe sim possibilidade de neutralização ou eliminação da insalubridade, veja: Artigo 191 da CLT e o item 15.4.1 da NR 15 mostram que: ... Nos moldes da CLT e NR 15, assim que houver neutralização ou eliminação do agente agressivo a empresa fica desobrigada de pagar o adicional de insalubridade.
Segundo a Súmula 289 do TST, “o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado”.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: - com adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; - com a utilização de Equipamento de Proteção Indi-vidual (EPI).
194 - O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Empresa pode suprimir o adicional de insalubridade? De acordo com o art. 191 da CLT, o adicional de insalubridade é pago enquanto existir trabalho em condições ambientais adversas a saúde do trabalhador; pode ser elidido com a adoção de métodos que tornem o trabalho salubre.
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.
Profissões insalubres reconhecidas pelo INSS
Somente lendo o artigo acima já começamos a ter um pensamento formado a respeito da eliminação da insalubridade com o uso de EPI. O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.
Apesar de ser possível controlar a exposição do trabalhador ao risco fazendo uso de EPI, o simples fornecimento do EPI não elimina da empresa a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade. Para eliminar o adicional é necessário comprovar que o uso é eficaz (ou seja, controla ou neutraliza o agente agressivo).
Uma das formas mais comuns de neutralização da insalubridade nas empresas ocorre através da utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) ...
II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Somente lendo o artigo acima já começamos a ter um pensamento formado a respeito da eliminação da insalubridade com o uso de EPI.
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