Quem pode sacar o dinheiro? Toda pessoa que tenha sido autorizada legalmente, sendo neste caso o herdeiro com idade acima de 18 anos e considerado capaz, pode fazer o saque dos valores em contas do falecido.
Para sacar o dinheiro em uma conta bancária de quem já faleceu, seja ela corrente ou poupança, o primeiro passo é procurar um advogado para dar entrada no processo de herança. Você poderá dar entrada ao inventário direto no cartório, até 30 dias após o falecimento.
Caso a pessoa que sacou o dinheiro da conta bancária já tivesse o hábito de movimentar a conta bancária do falecido (cuidador, por exemplo), não há nada de errado em realizar o saque ou utilização do cartão de crédito, desde que o valor utilizado seja essencial para a sua sobrevivência.
É importante saber que a conta bancária do falecido será fechada independente de ser conta conjunta ou conta simples. Isso acontece para que não haja problemas com o nome do falecido e cause transtornos a família.
Depende do tipo de conta e de como o saque foi realizado. Se a conta for individual, o saque dos recursos disponíveis na conta de quem já morreu pode ser considerado dilapidação de bens, caso isso seja feito antes de todo o processo de inventário e partilha entre os herdeiros, sem a devida autorização judicial.
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