Alunos indicados pelo conselho de classe terão que fazer recuperação em janeiro. O governo estadual de São Paulo informou nesta quarta-feira (22) que, por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19 na educação, decidiu não reprovar automaticamente os alunos sem desempenho satisfatório em 2021.
A rede estadual de ensino de São Paulo terá aulas de recuperação durante o mês de janeiro para os alunos que faltaram em até 75% das aulas durante o ano letivo de 2021. O número de estudantes que vão precisar do reforço ainda será definido pelos conselhos de cada escola até esta quinta-feira (23).
Art. 53. Será considerado promovido para o ano seguinte ou concluinte de curso o aluno que obtiver média anual igual ou superior a 6,0 (seis) em todos os componentes curriculares, desde que a nota do 4º bimestre seja igual ou superior a 6,0 (seis) e a média do 2º semestre seja igual ou superior a 12,0 (doze). Art.
A maioria das instituições diz que o aluno deve comparecer em 75% das aulas. Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas.
Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.
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O que diz a lei? Diz que o aluno tem obrigação de frequentar 75% , então, ele pode faltar 25% do total da carga horária. Se a escola tiver 1.000 horas, o aluno poderá faltar 250 horas, o que dá mais ou menos 50 dias letivos. 1 dia letivo = 5 horas/aula ou dependendo escola pode ser 6 horas/aula ou mais.
Será considerado promovido para o ano subsequente o aluno que obtiver 18 (dezoito) pontos na soma dos três trimestres e, no mínimo, nota 6,0 (seis) no 3º trimestre em todos os componentes curriculares.
O Projeto de Recuperação Intensiva deverá ser oferecido, preferencialmente, de forma presencial, podendo ser ofertado de forma remota, com aulas e atividades oferecidas pelo Centro de Mídias da Educação de São Paulo, apenas em situações de impossibilidade do atendimento presencial.
Não por acaso, o Ministério da Educação (MEC), já há mais de 10 anos, recomenda que nenhuma criança seja reprovada ou retida nos três anos iniciais do ensino fundamental, considerando-os “como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades ...
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