Independentemente de ter razão em uma demanda, qualquer pessoa pode iniciar um processo judicial. O direito de buscar o Judiciário por meio de ação é totalmente independente do acerto ou desacerto da pretensão que o autor possui e que expressa por meio da ação judicial.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
poderá iniciar um processo. Primeiramente, orientamos que se dirija a um cartório e faça uma ata notarial com o registro das conversas e o máximo de dados que possui da parte contrária.
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
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