Este benefício não pode ser pago em dinheiro, pois, de acordo com o artigo 5° do Decreto n° 95.247/1987, que regulamenta o vale-transporte : “é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento (..)”
O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa.
Na aquisição do vale transporte, debita-se uma conta do ativo e credita-se a conta da origem de recursos respectiva. Na entrega do vale-transporte aos funcionários, debita-se a conta do adiantamento de vale transporte e credita-se a conta do ativo utilizada por ocasião da aquisição.
Quando a empresa tem que pagar o vale transporte? Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. ... Ressaltando que pela CLT, o valor do vale alimentação é pago in natura, e não em dinheiro, e mesmo assim, em regra incorpora o salário.
Exemplo de cálculo:
O custo do vale transporte é dividido entre o empregador e o empregado. Sendo assim, é descontado do trabalhador 6%, todo o mês, do seu salário, referente aos vales. Esse desconto sempre é relativo ao salário fixo.
Em outras palavras, o pagamento do vale-transporte é feito em dinheiro, em mãos, sem um registro em folha. Apesar de evitar o aumento na carga tributária, essa prática gera um passivo trabalhista muito grave e ainda mais prejudicial à organização.
Segundo a lei, para pagar pelo vale-transporte, o empregador pode descontar até 6% do salário fixo do empregado. Veja o que diz o art. 4º: O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
A CLT e o vale-transporte. ... Por exemplo: o funcionário recebe R$ 150,00 de vale-transporte, mas seu desconto no contracheque seria de R$ 180,00 (de acordo com salário recebido).
Caso o valor necessário para pagar o transporte seja maior que essa porcentagem, o contratante tem a obrigação de complementar a quantia sem afetar o funcionário. Se o valor for menor que 6%, deve-se descontar do salário fixo apenas a quantia necessária para as passagens.
Qual a guerra mais longa da história?
Qual a diferença de tinta à base de água e solvente?
Quanto custa Sexta-feira 13 na Steam?
Como faço para registrar um animal no Ibama?
Quem tem gordura no fígado pode tomar Voltaren?
Quantos animais morrem no tráfico?
Quantas gramas de recheio vai numa pizza?
De quem é a competência tributária?
Quantos comprimidos de metformina posso tomar por dia para emagrecer?
Como era a contagem dos anos antes de cristo?
Quem tem pedra nos rins pode comer feijão?
Qual a composição mínima da eSF?
Como abreviar a frase data de nascimento?
Quais os tipos de sistemas de irrigação por aspersão mecanizada?
Como tirar a vibração do touch do iPhone?
Quanto vale um Corolla 2009 manual?