Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
O artigo 50 do Código Civil não autoriza que o magistrado decrete, de ofício, a desconsideração da personalidade jurídica. O pedido sempre deve partir da parte ou do Ministério Público (nos feitos em que este tenha que intervir).
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício pelo juiz, devendo haver pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o sócio ou o terceiro e a pessoa jurídica serão citados para, no prazo comum de quinze dias, se manifestar e requerer as provas cabíveis.
O artigo 133 do novo Código de Processo Civil atribui legitimidade ativa ao Ministério Público e à parte: Art. ... O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
21 curiosidades que você vai gostar
LEGITIMIDADE PARA REQUERER A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE
Está prevista no art. 977 do Novo CPC a legitimidade para a instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas. O inciso I prevê a legitimidade do juiz ou relator, quando a instauração se dará mediante ofício.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens ...
1. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do devedor, de acordo com o Art. 50 do Código Civil, possui natureza de incidente processual, não sendo necessária a citação dos sócios da pessoa jurídica desconstituída, bastando a mera intimação para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Existe ainda a previsão de ser requerida a desconsideração da personalidade na petição inicial, de forma que a parte autora deverá inserir no polo passivo tanto a pessoa jurídica, quanto o sócio a quem se buscar imputar o cumprimento da obrigação.
135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor: “O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
De acordo com a redação do art. 134, o incidente é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução juntada em título extrajudicial. Logo, quem pretender a desconsideração não precisará aguardar a sentença ou acórdão para pleitear a medida.
Trata-se de medida excepcional, cabível quando se comprova que o devedor (pessoa física) utilizou-se indevidamente da pessoa jurídica para resguardar bens e valores de seu acervo pessoal, a fim de esquivar-se de seus compromissos financeiros.”
Ela vem do latim ex officio, que significa "por lei, oficialmente, em virtude do cargo ocupado". Se diz que o ato de um administrador público ou de um juiz foi "de ofício" quando ele foi executado em virtude do cargo ocupado: sem a necessidade de iniciativa ou participação de terceiros.
Adotada pelo CDC, a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica é uma teoria ampla, mais benéfica ao consumidor, pois não exige prova da fraude ou do abuso de direito. Nem é necessária a prova da confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física.
O sócio em sua defesa deverá atacar a ausência dos requisitos autorizadores para a desconsideração da personalidade jurídica, posto que uma vez afastada, será ele o garantidor da execução ou do cumprimento de sentença, sendo julgado procedente o pedido da parte autora, ou seja, haverá um redirecionamento da execução.
Correta a inclusão de empresa no polo passivo da execução quando reconhecida a existência de grupo econômico entre esta e a devedora principal, fato que sequer foi impugnado pela terceira embargada nas razões de embargos de terceiro.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser instaurado mediante petição endereçada ao juiz do processo ou ao relator do recurso, requerendo a sua instauração e demonstrando o preenchimento de todos os pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, conforme § 4º do ...
É possível a inclusão de empresa integrante de grupo econômico no polo passivo da execução mesmo que não tenha participado do processo de conhecimento, por não se tratar de inclusão de terceiros na lide, mas sim de responsáveis solidários, nos termos do art. 2º , § 2º , da CLT .
50 do Código Civil (CC), para haver a desconsideração da personalidade jurídica, é preciso que seja preenchido o seguinte requisito: "abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial" (destacamos).
A Teoria Menor, por sua vez, não exige a prova de fraude ou de prática abusiva, muito menos requer a prova de confusão patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e física, basta apenas uma mera prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações (BRAGA NETTO; Felipe Peixoto, 2015, p.
914 do CPC), quando a desconsideração da personalidade jurídica é pedida no bojo da petição inicial de execução de título extrajudicial, nesse sentido “CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA PAGAR O DÉBITO.
Para que haja a desconsideração inversa deve haver o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil.
Desconsideração da personalidade jurídica no Código Civil, no CDC e na legislação em geral. O art. 50 do Código Civil de 2002 expressa que podem ser afetados os bens “particulares dos administradores ou dos sócios da pessoa jurídica”.
Como se vê, a diferença entre a despersonalização e desconsideração da pessoa jurídica é que esta não atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua eficácia episódica. Uma sociedade que tenha a sua autonomia patrimonial desconsiderada continua válida, assim como válidos são todos os demais atos que praticou.
Qual a fórmula para transformar densidade em massa?
Como transformar latitude e longitude em coordenadas?
Qual o processo que transforma argila em cerâmica?
Como ocorre a formação do ozônio na estratosfera?
Como transformar nota fiscal em PDF?
Como transformar a fração 3 4 em um número decimal?
Qual é a classificação dos riscos biológicos?
Como fazer a correção da acidez do solo?
Como se dá a formação do saco vitelino?
Como é produzido o colesterol no organismo?
Como ocorre a defesa individual no handebol qual é o seu ponto positivo é o seu negativo?
Como ocorre a formação do sintoma conhecido como podridão mole?
Como se formam os gêmeos fraternos no momento da fecundação?
Como a glicose se transforma em piruvato?
Em qual estrutura do neurônio ocorre a despolarização da membrana?
São eventos que ocorrem para a formação do intestino primitivo?
Como surgem as cordilheiras meso oceânicas?
Quais são as causas do aumento do gás carbônico na atmosfera?