Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal. Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.
Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros. Art. 1.315. O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
O artigo 1.340 também do Código Civil disciplina a matéria, estabelecendo que "as despesas relativas às partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve".
Deliberando a maioria sobre a administração da coisa comum, escolherá o administrador, que poderá ser estranho ao condomínio; resolvendo alugá-la, preferir-se-á, em condições iguais, o condômino ao que não o é. Art. 1.324. O condômino que administrar sem oposição dos outros presume-se representante comum.
O condomínio é a propriedade comum (co-propriedade ou compropriedade). Desde já, há um problema importante que precisa ser resolvido. Quando explicamos o tema propriedade, esclarecemos que uma das característica é a exclusividade. É exclusiva porque uma coisa não pode pertencer a mais de uma pessoa.
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De modo geral, podemos dizer que condomínio é um espaço dividido por diversos proprietários, com áreas de convivência em comum. Cada um dos condôminos tem sua própria unidade, que difere uma da outra. O ponto principal de um condomínio é o fato dele não ser aberto ao público.
As propriedades em condomínio estão ligadas a um misto de garantia-dever, isso porque estão simultaneamente a compor um todo que integra a propriedade indivisível. Um apartamento, mesmo sendo propriedade de dada pessoa, simultaneamente compõe em fração ideal a propriedade de todos aqueles que são os demais condôminos.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
O que o zelador não pode fazer? O zelador não tem a obrigação de fazer atividades que não constem em seu contrato de trabalho. Como dito anteriormente, atividades extras devem ser de comum acordo entre empregador e empregado.
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