O pagamento do valor mensal dos gastos com vale-transporte não deve ser incorporado ao salário. Além de colaborarem com a ilegalidade, os empresários terão que arcar com mais taxas a pagar — considerando que esse benefício não faz parte da base de cálculo de rendimentos do trabalhador.
O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
O art. 5º do Decreto 95.247/1987 estabelece que é vedado ao empregador substituir o VT por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo em caso de falta de estoque pelos fornecedores, conforme mencionado acima.
NÃO, não deve constar na folha, deve ser ENTREGUE o vale ( fichas) mediante recibo, no holerite irá constar apenas o valor do desconto. Você pagando em conta está na verdade pagando salário para ele, e este valor deve ser tributado, pois não se paga vale em dinheiro, nem se coloca em folha.
E como é feito o desconto de acordo com a lei do vale-transporte CLT? As empresas que fornecem o vale-transporte podem descontar 6% do salário-base do funcionário. Caso o valor descontado seja menor que o custo efetivo do vale-transporte, a diferença deve ser paga pela empresa.
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A lei do vale transporte n° 7418/85 diz que tal beneficio deve de ser concedido antecipadamente pelo contratante ao contratado. Sendo sua concessão obrigatória para todos os brasileiros,urbanos ou rurais,de forma fixa ou temporária do quadro de uma empresa.
Para realizar o procedimento, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas RioCard, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos.
Como recuperar o saldo se você cadastrou o CPF no bilheteBloqueie o cartão. Se você mora na cidade de São Paulo (SP), entre no site da SPTrans ou ligue no telefone 156. ... Peça o resgate do dinheiro. Vá à sede da SPTrans se você mora em São Paulo ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.
Como recuperar o saldo se você tem o CPF cadastrado
Depois do bloqueio, você precisa solicitar o resgate do dinheiro. Para isso, vá à sede da SPTrans (para moradores da cidade de São Paulo) ou à central de transportes da sua cidade e faça o resgate do saldo.
A Rede Celcoin oferece diversos serviços digitais por meio de um aplicativo gratuito e de fácil uso. Uma das funcionalidades disponíveis é a Recarga de Bilhete Único, oferecido aos Agentes Celcoin da cidade de São Paulo ou que possuem DDD 11 em seu cadastro no aplicativo.
SPTrans disponibiliza serviço para transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro de forma online. A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.
O passageiro realiza o processo no site https://sptrans.com.br/trocabilhete totalmente online e sem a necessidade de ir até um posto de atendimento, evitando filas. – aguardar 72 horas, se dirigir a uma máquina de recarga e encostar o cartão novo para receber os créditos.
Após a conclusão do cadastro e aprovação da foto (tudo online), escolha opção para receber em casa, retirar diretamente em um dos postos de atendimento ou agendar a retirada nos terminais Lapa, Parque Dom Pedro II, Pinheiros, Bandeira, Santo Amaro, Capelinha, Princesa Isabel, São Miguel, A. E.
Os limites são: Crédito do tipo Comum: R$ 340,00/dia e até R$ 350,00/acumulado; para Crédito do tipo Vale-Transporte: R$ 560,00/dia e até R$ 9.999,00/acumulado; e para Crédito do tipo Estudante - 1/2 tarifa: o valor da cota/mês e até R$ 500,00/acumulado.
Por exemplo, um cartão acumulado pode ser repassado a um novo funcionário, as unidades podem ser trocadas de portador, entre outras ações paliativas.
Para realizar o procedimento, basta o próprio comprador dos créditos dirigir-se à uma das lojas Riocard Mais autorizadas, com original e cópia de RG e CPF e uma carta em papel timbrado da empresa solicitando o resgate de créditos em dinheiro.
- Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações [in natura], que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.
O empregador, seja pessoa física ou jurídica, tem a obrigação de fornecer o vale-transporte aos seus profissionais. Assim, cabe aos gestores realizar o cálculo adequado, garantindo que todos os custos com deslocamento sejam pagos através desse benefício.
A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.
Os passageiros com idade entre 60 e 64 anos devem atualizar seu cadastro no site sptrans.com.br/cadastro, conferir seus dados e selecionar a opção de receber o novo cartão em casa. O prazo de envio por Correio é de até 10 dias, sem custo para o passageiro.
Como obter? O cadastro para o Bilhete Único Comum pode ser feito na sede da Associação das Empresas de Transporte Urbano de Campinas (Transurc, à Rua 11 de Agosto, 757, Centro) ou nos postos de venda dos terminais de ônibus. Há também alguns postos da rede credenciada que fazem a primeira via do Bilhete Único Comum.
Além disso, também é cobrada a segunda via nos casos de não entrega do cartão antigo para troca decorrente da transferência de saldo. O valor da emissão da segunda via é de sete tarifas vigentes (R$ 30,10).
O Bilhete Único Mensal conterá o nome, o número do RG e a fotografia do seu titular impressos e será de uso pessoal e intransferível. Ele não poderá ser cedido, emprestado, vendido, ou dada qualquer outra forma de permissão para que terceiros o utilizem.
Lembre-se que o benefício do cartão é intransferível. Não repasse a outras pessoas. ?Somente o próprio usuário deve encostar o Bilhete Único no validador. O uso indevido do cartão pode causar bloqueio e suspensão do benefício.
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