O estabelecimento comercial não pode proibir o consumidor de entrar com comida no cinema, estádio ou parque. A proibição de entrar com alimento em ambientes fechados caracteriza prática abusiva.
Não se intimide se, logo na entrada do estabelecimento, encontrar um cartaz com frase que indique ser proibido acessar o local com alimentos e bebidas. Essa é uma prática que, considerada abusiva, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
5 Itens Indispensáveis para um Dia no Parque AquáticoRoupas de Banho. Principal item para aproveitar as piscinas e os brinquedos. ... Protetor Solar, Bonés ou Chapéus. Leve um protetor solar sem óleo na composição para não poluir a água. ... Óculos de Sol. Um óculos com proteção UVA também não pode faltar! ... Chinelos. ... Toalhas.
10 Dicas para Aproveitar Parques de DiversãoUse roupas leves. Sempre vá à parques com roupas leves e confortáveis. ... Vá com um tênis confortável. ... Leve uma capa de chuva. ... Leve uma garrafinha de água. ... Leve lanchinhos. ... Pesquise bastante! ... Planeje seu dia. ... Não se deixe levar nas gift shops.
O que levar para águas termais: 4 itens obrigatóriosProtetor solar. Em uma viagem como essa, você vai passar boa parte do tempo exposto ao sol. ... Óculos de sol e de natação. Assim como a pele, os olhos também precisam de proteção. ... Roupas de banho. ... Capa à prova d água.
17 curiosidades que você vai gostar
É proibido ao clube proibir a entrada de bebidas e comida, sendo passivel de ser enquadrado em venda casada, base no art. 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor e a doutrina, caso o consumidor entre com acao contra o mesmo. ... A lei do consumidor fala sobre isso.
Consumidores podem entrar com alimentos em cinema, teatro e show. Apenas os alimentos que ofereçam riscos podem ser proibidos, diz órgão.
Não, o rodízio é individual. há mais de um ano.
Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas. ... A praça de alimentação tem restaurantes e lanchonetes com comidas para todos os bolsos e gostos!
Não é abusiva a conduta do organizador de evento que proíbe a entrada de alimentos e bebidas que não sejam da marca de seus patrocinadores.
3- Dividir o prato- O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato com seu acompanhante, pois disponibilizar a louça é uma obrigação inerente à sua prestação de serviço.
Você pode dividir o prato, SIM
O restaurante não pode se negar ao pedido do cliente de dividir o prato, pois disponibilizar a louça é uma obrigação do estabelecimento.
E o restaurante que cobrar por isso e não oferecer outra louça para colocar o alimento, bem como os talheres para uso dos clientes está cometendo prática abusiva, segundo o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor. ...
Não é proibido entrar no cinema com alimentos e bebidas comprados em outros lugares ou vindos da própria casa.
Sabe-se que é prática comum dos cinemas, proibir a entrada de alimentos comprados em outro lugar. Mas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esta prática é ilegal por configurar venda casada.
Por lei, o comerciante não pode revistar as bolsas dos clientes a seu bel prazer e talante. Ao mesmo tempo, não pode ficar à mercê dos meliantes. ... O cliente foi à Justiça pedir indenização por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimento ilegal.
Segundo o CDC, quando um alimento estiver deteriorado, com sujeira ou qualquer outra anormalidade que comprometa sua qualidade e características básicas, o comerciante ou fabricante são obrigados a trocar o produto ou restituir o valor pago pelo consumidor.
Açaí, Coquetel, Cerveja, Refrigerante, Porções, Salada de Frutas, Doces, Lanches artesanais.
Vem com a gente!Protetor solar. Sempre que formos passar algum tempo sob o sol ou em ambientes abertos é importante usar o protetor solar. ... Toalha ou canga. ... Óculos de sol. ... Chapéu. ... Boias e brinquedos. ... Hidratante. ... 6 lugares para viajar no carnaval dentro e...
Muitas atrações legais, comida ruim (como a maioria dos parques), falta aluguel de toalhas e a lojinha de conveniência é absurdamente cara. Eu não levei toalhas, pensei que seria igual outros parques que tem aluguel, preferi secar ao vento do que pagar R$ 50,00 em uma toalha que não vale R$ 10,00.
A Lei não estabelece um tempo máximo de espera ou qual período pode ser considerado demora na entrega do pedido, mas o cliente pode desistir do que solicitou por considerar que esperou muito e não pagará pelo produto.
A cobrança de multa por perda de comanda é proibida!
O controle de consumo pode ser feito via comanda, contudo, a responsabilidade por esse controle é do próprio estabelecimento comercial, não podendo ser cobrado do consumidor qualquer valor referente ao... extravio da comanda, mas apenas o que consumiu.
A cobrança do couvert artístico é permitida. Contudo, é preciso que o estabelecimento preencha alguns requisitos. Não pode haver cobrança, por exemplo, se a casa proporcionar apenas um playback ou um telão em dia de jogos.
O artigo 39 do CDC preconiza que é vedado ao fornecedor de produtos e serviços recusar atendimento aos consumidores, bem como, a venda de bens ou a prestação de serviços. Ou seja: proibir alguém de entrar em um estabelecimento caracteriza prática abusiva, passível de sanções administrativas, civis e até mesmo penais.
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