O corte do fornecimento de água é medida privativa do poder público de acordo com a Lei 8987/95 e não pode ser feito através da administração do condomínio. ... Neste sentido, é necessário especial cuidado para com os condôminos da terceira idade.
Conforme previsto pelo senado, a água não pode ser cortada no período de 90 dias de atraso do pagamento, ou seja, 3 meses. Mas, é importante destacar que logo no primeiro atraso, o fornecimento passa a se tornar reduzido.
Fornecimento de água não pode ser cortado por causa de dívida antiga, diz juíza. O sistema jurídico prevê diversas formas de se cobrar o consumidor que contraiu dívidas. ... Segundo a decisão, no entanto, o abastecimento de água é considerado essencial e, portanto, seu fornecimento deve ser contínuo.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 167/19, que proíbe o corte no fornecimento de serviços públicos concedidos, como água, luz e gás, quando houver dívidas pendentes de ocupantes anteriores do imóvel.
A norma altera a Lei 8.769/20, que proibia a interrupção por qualquer tipo de inadimplência. A nova lei ainda proíbe qualquer tipo de interrupção em casos específicos. A nova norma proíbe o corte do fornecimento de água quando o valor total do consumo por conta em atraso não for superior a 15 mil litros por mês.
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Com as mudanças realizadas no texto da lei, a partir de agora, as companhias estão proibidas de realizar cortes ou suspensão no fornecimento de água e energia, de consumidores que estiverem com contas em atraso enquanto perdurar o período de pandemia.
Solicitar a religação
A primeira maneira de solicitar que a água cortada seja religada é indo na unidade de atendimento da empresa responsável. Sempre levando todos os documentos que já foram citados e os comprovantes de pagamento da dívida.
A Sabesp tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, pelo menos, 30 dias. Esse corte é um direito da companhia de água, estando previsto em lei. Sabesp pode interromper fornecimento de água após 30 dias de atraso do pagamento da conta.
Corte de água e luz não poderá ser feito sem aviso prévio. Nessa semana, o presidente da república, Jair Bolsonaro, aprovou a lei na qual proíbe as empresas de serviços públicos de cortarem o fornecimento de água e luz sem informar ao consumidor.
A Lei nº 6.551/2020 assegura que os consumidores ou usuários de serviços públicos essenciais de água, luz, internet e gás canalizado, não podem ter o fornecimento dos mencionados serviços interrompidos, por falta de pagamento, durante situações de calamidade pública, como a atual epidemia do coronavírus.
O consumidor que deixar de pagar contas de serviços básicos, que são as contas de água, luz e gás, só poderá ter o fornecimento suspenso depois de 90 dias. ... Depois de 30 dias de atraso, os serviços já poderão ser cortados temporariamente, caso a empresa tenha cumprido o prazo de notificação de 15 dias.
Contas básicas (água e luz)
A multa é de 2% e os juros, de 1% ao mês. Ainda incide a correção monetária com base no IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado). Por conta da pandemia do coronavírus, porém, a Aneel decidiu suspender os cortes de energia por falta de pagamento durante 90 dias.
As ações garantem serviços essenciais, especialmente à população de baixa renda, e são fundamentais no enfrentamento à pandemia do coronavírus. “O Governo de São Paulo garante a não interrupção do fornecimento dos serviços essenciais para as pessoas de baixa renda.
15 dias após notificação – a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada; 30 dias após o início da suspensão parcial – a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço.
Sim, os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. ... Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.
195 – Serviços de emergência, 24h por dia, todos os dias. 0800 011 9911 – Serviços comerciais: de 2ª a 6ª feira, das 7h às 21h e sábado das 7h às 13h. 0800 777 3700 – Para pessoas com deficiência auditiva e de fala: de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h e sábado das 7h às 13h.
O lacre deve ser pigmentado nas cores: – azul (mont blanc): padrão Munsell 10 B 5/10, para ligação nova e restabelecimento de ligação, – vermelha (segurança): padrão Munsell 5 R 4/14, para supressão ou corte da ligação.
O que é? Suspensão do fornecimento de água para o imóvel, que leva à rescisão contratual, a pedido do cliente.
Prazo para religação de água, em caso de corte por inadimplência, é reduzido de 72 para 24 horas.
Uma das maiores dúvidas dos consumidores é quanto ao processo de pedido de religação do fornecimento de água, após a quitação/pagamento de débito pendente. A solicitação de religação, tanto de água como de esgoto, pode ser feita através do telefone 0800 067 6010 ou pessoalmente no escritório de atendimento da cidade.
A multa para quem comete a fraude é R$ 880, valor que não pode ser dividido. A suspensão do fornecimento de água por inadimplência, que começou em abril deste ano, ocorre para ligações residenciais, comerciais e industriais que estiverem com o pagamento das contas em atraso por 90 dias ou mais.
Doria disse que o governo estadual fez acordo para suspender os cortes no abastecimento de concessionárias como a Sabesp e Comgás — que informou ter prorrogado a não interrupção do fornecimento para clientes residenciais e pequenos comércios até 31 de julho, dependendo do consumo médio.
Depois de quatro meses, termina a validade da proibição do corte de energia para os consumidores por falta de pagamento. O corte de energia durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19) estava suspenso desde 23 de março. Mas desde 3 de agosto, quem não conseguir pagar a conta de luz no prazo poderá ficar no escuro.
3. Qual é o número de WhatsApp da Sabesp? O número de WhatsApp da Sabesp é +55 (11) 95976-3843.
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