Não. Se a capacidade é para três passageiros atrás, não pode levar quatro. Nesse caso, a legislação faz uma exceção: você pode colocar uma das crianças na frente, mas não qualquer uma: a que tiver o maior porte físico.
Caminhões muitas vezes tem apenas dois ou três cintos de segurança, e seu uso é imprescindível em todos os momentos durante a viagem. Também é preciso usar cadeirinha e bebê-conforto, no caso de criança menores. ... Por não usarem o cinto, os três foram ejetados da cabine.
· No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
Lugar de criança é no banco traseiro Antes de tudo, é importante ressaltar que crianças até 10 anos de idade devem ser transportadas sempre no banco traseiro do veículo, com o cinto de segurança. A exceção são as picapes de cabine simples e veículos com apenas dois lugares, como carros esportivos, por exemplo.
De acordo com a Resolução 277, para veículos que não contenham banco traseiro – como as picapes de cabine simples –, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro. ... Cadeirinha: Crianças com idade entre 1 e 4 anos deverão utilizar esse dispositivo de segurança.
O transporte de criança com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura: quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco; quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; quando ...
De quatro a sete e meio anos: assento de elevação; De sete e meio a dez anos: cinto de segurança no banco traseiro; Após dez anos: já pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança. Dessa forma, de acordo com a Lei da Cadeirinha, banco da frente para os pequenos só após os 10 anos.
De acordo com a Resolução 277, para veículos que não contenham banco traseiro – como as picapes de cabine simples –, o transporte de crianças com até 10 anos de idade poderá ser realizado no banco dianteiro. Mas sempre utilizando o dispositivo de retenção adequado.
– Cabine estendida: Comporta até três pessoas e diferente da cabine simples, possui um espaço extra atrás dos bancos dianteiros para colocar bagagens. ... Em alguns modelos, é possível levar dois passageiros em pequenos percursos nos bancos traseiros escamoteáveis.
Segundo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o transporte de crianças no automóvel deve ser realizado no banco traseiro até elas completarem os dez anos de idade, sempre utilizando os dispositivos de retenção adequados para cada idade. Mas e quando o veículo for uma picape?
As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção para crianças (SRC) homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. Para tornar a vossa viagem mais segura, reunimos algumas das regras essenciais para o transporte de crianças.
Para a 4ª criança – a de maior estatura e desde que tenha mais de 3 anos – ser transportada sem SRC utilizando cinto de segurança.
A legislação também ressalta que, sem o equipamento adequado de segurança, o transporte de crianças em automóveis é uma infração gravíssima. A pena é de multa e inclusão de sete pontos na carteira de habilitação. O veículo também fica retido até que seja corrigida a acomodação para a criança.
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